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Mostrando postagens de julho 24, 2025

FEDERAL: Ministério da Previdência Social / Alteração na Portaria, que instituiu o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS!!!

- PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.298, DE 22 DE JULHO DE 2025.  Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, que instituiu o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.459869/2024-78, resolve: Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o art. 3º, o interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento - Guichê Virtual - OAB"." (NR) "Art. 8º É facultado a cada Superintendência Regional - SR ofertar o serviço ...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 24.07.2025, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 760 e 761 DE 23 DE JULHO DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 760, DE 23 DE JULHO DE 2025. Altera a Resolução GECEX Nº 512/2023, que dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações - BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário. - Resolução GECEX Nº 761 DE 23/07/2025. Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021 que trata das reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.07.2025!!!

NOTICIAS: FGTS distribuirá quase R$ 13 bi do lucro de 2024!!!

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- Rentabilidade do fundo ficará em 6,05%, acima da inflação. Cerca de 134 milhões de trabalhadores receberão R$ 12,929 do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024.   O valor equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões registrado no ano passado. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (24), em Brasília, o balanço do fundo no ano passado. Tradicionalmente votada em agosto, a distribuição dos lucros também foi definida na reunião de julho. Após um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões em 2023, o FGTS lucrou quase R$ 10 bilhões a menos em 2024. Com a partilha dos lucros, o FGTS terá rentabilidade de 6,05% em 2024, acima da inflação oficial de 4,83% no ano passado. No ano passado, o FGTS distribuiu 65% dos lucros aos cotistas. O percentual ficou em 99% em 2023 e em 2022. Em 2021, 96% do resultado positivo foram partilhados. A queda no lucro em 2024 ocorreu porque, em 2023, o FGTS obteve um lucro extra de R$ 6,6 bilhões da reestruturação do fundo q...

NOTICIAS: Previdenciária - Regulamentado o cadastro biométrico obrigatório para recebimento de benefícios !!!

- Por meio Decreto nº 12.561/2025 , o qual entrará em vigor em 120 dias, foi regulamentado o cadastro biométrico obrigatório do requerente, do titular do benefício ou do seu responsável, para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social de competência da União. Para tais fins, considera-se cadastro biométrico: a) aquele constante da base biométrica da Carteira de Identidade Nacional; e b) em caráter transitório, os cadastros biométricos constantes: 1. das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação; 2. da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral. A implantação do serviço de verificação biométrica com a base de dados da Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (art. 18 do Decreto nº 12.069/2024 ): a) será gradual, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e b) priorizará a ver...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 24.07.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 93 e 94 DE 23 DE JULHO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 93, DE 23 DE JULHO DE 2025.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. - ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 23 DE JULHO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.07.2025!!!

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep / REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE DE BOMBEIRO CIVIL. DISTINÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REVOGADA LEI N° 7.102, DE 1983 - Solução de Consulta nº 4.028 - SRRF04/Disit, de 23 de julho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 4.028 - SRRF04/Disit, de 23 de julho de 2025.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep /  REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE DE BOMBEIRO CIVIL. DISTINÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REVOGADA LEI N° 7.102, DE 1983. As atividades do bombeiro civil e do vigilante ou segurança particular diferem nitidamente quanto ao objeto: enquanto aquele tem como funções únicas, nos termos da lei, o combate e a prevenção a incêndio, este tem seu mister na vigilância do patrimônio e na segurança das pessoas. Portanto, para efeito do art. 8°, inciso I, da Lei n° 10.637, de 2002 - que dispunha que se sujeitavam ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as pessoas jurídicas que exercessem serviços de segurança, vigilância e transporte de valores de que tratava a revogada Lei n° 7.102, de 1983 -, as funções ligadas à atividade de bombeiro civil não correspondem a esses serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SO...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Divulgada nova versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001 do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3-e e NFCom !!!

- O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001, que implementa os leiautes do CT-e, CT-e OS, BP-e, NF3e e NFCom, com a inserção de grupos e campos relacionados aos tributos criados pela Reforma Tributária. A nova versão 1.07 alterou o campo vIBS que passa a ser obrigatório, como demonstrado:  Sequência/Campo Descrição Indicador de ocorrência na NT 2025.001 versão 1.06 Indicador de ocorrência na NT 2025.001 versão 1.07 25a - vIBS Valor do IBS (soma de vIBSUF e IBSMun) 0-1 (obrigatório, se houver) 1-1 (obrigatório) As datas de teste e produção permanecem inalteradas: Ambiente de testes 07.07.2025 Ambiente de produção 06.10.2025 Aplicação efetiva das regras de validação 05.01.2026 Link do Portal Nacional DFe: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS (Nota Técnica nº 2025.001, v.1.07 ) Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RFB / Normas de Administração Tributária / ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES - Solução de Consulta nº 4.027 - SRRF04/Disit, de 23 de julho de 2025!!!

- Solução de Consulta nº 4.027 - SRRF04/Disit, de 23 de julho de 2025.  Assunto: Normas de Administração Tributária /  ADICIONAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. O valor referente ao adicional de alíquota do ICMS destinado aos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza não deve ser excluído das bases de cálculo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, visto ostentar natureza jurídica que não se confunde com a do ICMS propriamente dito, na medida em que tem efeito cascata, por ser cumulativo, além de possuir vinculação específica e não se sujeitar à repartição de que cuida o art. 158, inciso IV, alínea «a», da Constituição Federal. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 61, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 158, IV, alínea «a», e 167, IV; ADCT, art. 82; Lei n° 5.172, de 1966...

NOTICIAS: Tribunal / Multinacional é condenada a indenizar trabalhadora proibida de usar brincos !!!

- Ex-propagandista sofreu assédio moral, com cobranças excessivas e perseguição da chefe.  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que fixou em R$ 2 mil a indenização por assédio moral a ser paga pela Unilever Brasil Ltda. a uma ex-propagandista. A trabalhadora afirmou ter sido vítima de perseguições reiteradas por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões, e chegou a ser proibida de usar brincos. A multinacional, que atua nos segmentos de alimentos, higiene pessoal e limpeza, foi condenada também a pagar R$ 5 mil por dano existencial, em razão da jornada excessiva habitualmente imposta à empregada. Testemunha confirmou perseguição A propagandista trabalhou mais de seis anos para a empresa em Ribeirão Preto (SP). Na reclamação trabalhista, ela relatou que, além do assédio moral, sofria cobranças por metas inatingíveis e desrespeito aos seus direitos trabalhistas. Segundo ela, a carga horária abusiva a impedia de manter relações sociais, afetivas, ...

FEDERAL: Simples Nacional - RFB esclarece que a subvenções econômicas para custeio não configura receita bruta - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 117, DE 22 DE JULHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 117, DE 22 DE JULHO DE 2025 . Assunto: Simples Nacional / SUBVENÇÃO. FINEP. RECEITA BRUTA. Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 18 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.973, de 2004, art. 19, § 2º-A, I; PN CST nº 112, de 1978. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos Legais: arts. 46 e 52, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.07.2025!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na I. N. BCB nº 524/2024, que estabelece procedimentos para a remessa de informações diárias ao Bacen referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 644, DE 23 DE JULHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022, e nas Instruções Normativas BCB ns. 524, de 18 de setembro de 2024, e 538, de 5 de novembro de 2024 e 619, de 9 maio de 2025, reso...

NOTICIAS: Atos do Poder Legislativo - Lei garante reserva mínima de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias!!!

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- LEI Nº 15.177, DE 23 DE JULHO DE 2025.  Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas de membros titulares para mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica. Art. 2º As sociedades empresárias a seguir elencadas devem reservar a mulheres 30% (trinta por cento), no mínimo, das vagas de membros titulares de seus conselhos de administração: I - empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta o...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Cadastro biométrico para acesso a benefícios da seguridade social é regulamentado !!!

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- DECRETO Nº 12.561, DE 23 DE JULHO DE 2025.  Regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União. Art. 2º A concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício ou do seu responsável legal em bases biométricas de Governo. § 1º Para fins do disposto neste Decreto, con...

NOTICIAS: Tribunal / Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente !!!

- Acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente. Por unanimidade de votos, os(as) magistrados(as) entenderam que o reclamante incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato. Em recurso, o trabalhador pediu conversão da dispensa para a modalidade imotivada, alegando não haver prova dos fatos apresentados pelo posto de combustíveis. A testemunha da empresa, entretanto, confirmou a tese defensiva, informando que o empregado consumiu cerveja no trabalho. Como prova, incluiu fotos e vídeos feitos para documentar a situação. Declarou, ainda, que vários profissionais e também clientes presenciaram a cena do homem embriagado em serviço. A juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa destacou a gravidade da ingestão de bebida alcoólica no desempenho de atividades laborais, especialmente no caso do frentista, "em razão do óbvio risco que ...

ICMS / São Paulo/SP.: Estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento - PORTARIA SRE 39, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DOE de SP - 24.07.2025!!!

- PORTARIA SRE 39, DE 23 DE JULHO DE 2025.  Estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 291 e 292 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionado no Anexo II da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o valor em reais previsto no Anexo Ú...