FEDERAL: ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA / Torna insubsistente a Portaria SUANA Nº 16/2024, que instituiu a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras!!!
- PORTARIA SUANA Nº 17, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 30.10.2024. Torna insubsistente a Portaria SUANA Nº 16/2024, que instituiu a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, inciso I, e o art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria Suana nº 16, de 21 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 209, de 29 de outubro de 2024, Seção 1, página 53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.10.2024!!!
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, inciso I, e o art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria Suana nº 16, de 21 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, edição nº 209, de 29 de outubro de 2024, Seção 1, página 53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 30.10.2024!!!