Prefeitura de São Paulo – Capital: Alteração na I N SF/SUREM Nº 10/2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV)!!!
- Instrução Normativa SUREM/SF Nº 16 DE 29/10/2024. DOM de SP – Capital de 30.10.2024. Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................
...............................
§ 5º Sem prejuízo do disposto no § 3º deste artigo, será permitida a protocolização conjunta de impugnações de lançamento do IPTU referente a diversos imóveis integrantes de um mesmo condomínio, exclusivamente pela opção “CONDOMÍNIO - Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) - 1ª Instância”, nos termos do § 10 deste artigo, desde que o responsável pela protocolização do pedido comprove estar habilitado a representar os proprietários ou compromissários das referidas unidades condominiais.
...............................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-H, na seguinte conformidade:
“Art. 1º-H. A partir de 1º de novembro de 2024, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados a:
I - apropriação de pagamentos de parcela paga em duplicidade para quitação de parcela futura em aberto em Programas de Parcelamentos PPI, PAT, PRD ou PIME
II - apropriação de pagamentos para quitação de tributos em razão de rompimento de parcelamento;
III - apropriação de pagamento do IPTU para quitar outra prestação do carnê do IPTU;
IV - correção de pagamentos do ISS e Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TRSS) no Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos;
V - formalização de Consulta Tributária.” (NR)
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 112903018. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de SP – Capital de 30.10.2024!!!
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................
...............................
§ 5º Sem prejuízo do disposto no § 3º deste artigo, será permitida a protocolização conjunta de impugnações de lançamento do IPTU referente a diversos imóveis integrantes de um mesmo condomínio, exclusivamente pela opção “CONDOMÍNIO - Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) - 1ª Instância”, nos termos do § 10 deste artigo, desde que o responsável pela protocolização do pedido comprove estar habilitado a representar os proprietários ou compromissários das referidas unidades condominiais.
...............................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-H, na seguinte conformidade:
“Art. 1º-H. A partir de 1º de novembro de 2024, na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados a:
I - apropriação de pagamentos de parcela paga em duplicidade para quitação de parcela futura em aberto em Programas de Parcelamentos PPI, PAT, PRD ou PIME
II - apropriação de pagamentos para quitação de tributos em razão de rompimento de parcelamento;
III - apropriação de pagamento do IPTU para quitar outra prestação do carnê do IPTU;
IV - correção de pagamentos do ISS e Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TRSS) no Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos;
V - formalização de Consulta Tributária.” (NR)
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 112903018. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de SP – Capital de 30.10.2024!!!