NOTICIAS: Direito do Trabalho - Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

- Acidentes de trabalho são situações inesperadas que podem causar sérios impactos na vida dos trabalhadores.
Além das consequências físicas e emocionais, há também questões legais e laborais que precisam ser consideradas. Uma dessas questões é a estabilidade no emprego.
Mas quem sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade? Vamos explorar este tema em detalhes.
O que é estabilidade provisória no emprego
Estabilidade provisória no emprego é um direito concedido a certos trabalhadores que, por se encontrarem em determinadas situações, não podem ser demitidos sem justa causa por um período específico.
Esse direito tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, garantindo sua segurança financeira e a continuidade de seu vínculo empregatício enquanto se recupera de um incidente ou enfrenta uma situação particular.
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Incluem-se nessa definição as doenças ocupacionais, que são aquelas decorrentes das condições em que o trabalho é realizado e também o acidente de trajeto.
Requisitos para estabilidade em caso de acidente de trabalho
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória após um acidente de trabalho, é necessário cumprir dois requisitos:
Afastamento do trabalho superior a 15 dias: O trabalhador precisa ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias devido ao acidente. Esse afastamento deve ser comprovado por meio de atestado médico ou documentação oficial.
Recebimento do auxílio doença acidentário pelo INSS (Código B91): O trabalhador deve receber o auxílio doença acidentário, identificado pelo código B91 no INSS. Este benefício é concedido quando o acidente de trabalho é reconhecido e o afastamento superior a 15 dias é confirmado.
Quando a empresa não reconhece o acidente de trabalho
Infelizmente, há casos em que a empresa não reconhece o acidente de trabalho, o que pode gerar incertezas e preocupações para o trabalhador. Nessas situações, é possível buscar a comprovação do acidente na justiça.
Comprovação Judicial
O empregado pode entrar com uma ação judicial para comprovar a ocorrência do acidente de trabalho. Na justiça, ele poderá apresentar provas como testemunhas, laudos médicos e outros documentos que atestem o incidente.
Importante destacar que a ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não é um motivo determinante para a não concessão do direito à estabilidade.
Reconhecimento na Justiça
O acidente de trabalho pode ser reconhecido na justiça mesmo sem a emissão da CAT pela empresa. O trabalhador, munido de todas as evidências necessárias, pode obter o reconhecimento judicial do acidente e, consequentemente, garantir seus direitos, incluindo a estabilidade provisória no emprego.
A estabilidade provisória no emprego é um direito importante para trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. Cumprindo os requisitos de afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio doença acidentário pelo INSS, o trabalhador pode garantir sua proteção no emprego durante o período de recuperação.
Em casos onde a empresa não reconhece o acidente, a via judicial se torna uma opção viável para assegurar os direitos do trabalhador, demonstrando a importância de estar bem informado e buscar justiça quando necessário
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Rafael Praxedes - Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais. FONTE - Direito do Empregado.