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NOTICIAS: Novidade no app MEI: agora é possível emitir o “CCMEI Simplificado” !!!

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- A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI.   Com essa melhoria, o usuário pode gerar o certificado de forma rápida, prática e totalmente digital, direto pelo app. Também ficou mais fácil visualizar e compartilhar o documento. O microempreendedor poderá apresentar o QR Code gerado no app para qualquer pessoa, empresa ou instituição que necessite comprovar que o seu CNPJ é um MEI ativo. Essa iniciativa faz parte dos esforços para simplificar os serviços oferecidos ao microempreendedor individual, em parceria com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O aplicativo MEI é gratuito e está disponível para celulares com Android e iOS. Você pode baixá-lo nas lojas oficiais através deste link. Importante: a partir desta versão, o sistema verifica se o sistema está atualiza...

NOTICIAS: Tribunal - Instituição de ensino deverá indenizar professor que desenvolveu depressão após acusação de pai de aluno Alegação de que docente teria assediado o filho era falsa!!!

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após sofrer acusação do pai de um aluno. De acordo com a perícia, os fatos contribuíram para a doença e para a incapacidade parcial do professor para o trabalho. O caso tramita em segredo de justiça. Professor foi abordado pela coordenação após queixa de paiO episódio que motivou a ação trabalhista ocorreu em agosto de 2017, quando o professor foi chamado pela coordenação pedagógica e informado sobre uma queixa do pai de um aluno de dez anos. Segundo o responsável, ele teria passado a mão no cabelo e nas costas do filho dentro do banheiro da escola. Contudo, nada foi comprovado. Na ação, o docente disse que ficou "completamente desorientado" ao ser questionado onde guardava seus pertences pessoais e o que fazia quando utilizava o banheiro. Segundo ele, a abordagem "absurda e sem fundamento" desencadeou div...

NOTICIAS: Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb!!!

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- A Receita Federal informa os contribuintes sobre o procedimento de vinculação de débitos passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb. Os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas. A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal. Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas. Caso tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir ...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA / Revogação expressa de Resoluções obsoletas do CONFEF!!!

- RESOLUÇÃO Nº 600, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Dispõe sobre a revogação expressa de Resoluções obsoletas do Conselho Federal de Educação Física. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO os termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, é competência do CONFEF editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 01 de Agosto 7de 2025; resolve: Art. 1º - Em virtude do advento das alterações ocorridas com a Lei nº 9.696/1998 e a consequente modificação da normatização do CONFEF, restam expressamente revogadas as Re...

NOTICIAS: COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS PODE MUDAR COM DECISÃO DO STF!!!

Julgamento pode beneficiar empresas e restringir arrecadação dos Estados em operações interestaduais.  O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última sexta-feira (1º), o julgamento com repercussão geral que vai definir a partir de quando os Estados podem cobrar o Difal do ICMS — o diferencial de alíquotas entre o Estado de origem e o de destino de mercadorias vendidas a consumidores finais não contribuintes. A análise ocorre no Plenário Virtual da Corte e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (8). O julgamento gira em torno da aplicação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal para a cobrança do imposto, com impacto estimado de R$ 9,8 bilhões, caso os Estados não possam exigir o tributo retroativamente. O que está em jogo O Difal do ICMS foi instituído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015, para equilibrar a arrecadação entre os Estados em operações interestaduais destinadas a consumidores finais. No entanto, apenas em 4 de janeiro de 2022 foi sancionad...

NOTICIAS: ICMS - SP Clientes e distribuidoras de combustíveis podem ser responsabilizados por ICMS não pago em São Paulo!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lavrou, na segunda-feira (4), 169 Autos de Infração (AIIMs), totalizando mais de R$ 210 milhões, para cobrar o ICMS devido por duas distribuidoras de combustíveis com atuação no estado. A ação atribui aos destinatários das notas fiscais a responsabilidade solidária pelo pagamento ​do imposto que deixou de ser recolhido pelas distribuidoras, envolvidas em esquemas fraudulentos de sonegação. Com isso, os clientes dessas empresas passaram a ser citados nos autos de infração como devedores solidários e poderão responder a processos de execução fiscal e, em certos casos, ser responsabilizados por ilícitos tributários, em razão da falta de pagamento de imposto devido ao Estado. Antes da autuação, a Sefaz-SP encaminhou notificações fiscais aos destinatários das notas, alertando sobre a obrigação de exigir o comprovante de recolhimento do ICMS nas aquisições de combustível. Posteriormente, novas notificações foram emiti...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV) / Estabelece os procedimentos para o reembolso aos profissionais ou estabelecimentos, de valores pagos indevidamente ou a maior ao Sistema CFMV/CRMVs, com consequente reembolso da cota-parte pelo CFMV!!!

- RESOLUÇÃO Nº 1.655, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.  Estabelece os procedimentos para o reembolso aos profissionais ou estabelecimentos, de valores pagos indevidamente ou a maior ao Sistema CFMV/CRMVs, com consequente reembolso da cota-parte pelo CFMV. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Estabelecer os procedimentos para solicitação, análise e efetivação do reembolso aos profissionais médicos-veterinários e zootecnistas, bem como aos estabelecimentos registrados no Sistema CFMV/CRMVs. Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Resolução deverão observar, no que couber, as normas contábeis e financeiras aplicáveis à Administração Pública Federal, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º São passíveis de reembols...

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA / Relação dos CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2026!!!

- RESOLUÇÃO Nº 599, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Dispõe sobre a relação dos CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no ano de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº 9.696/1998 o qual determina que do percentual de receita de que trata o inciso II do caput do referido artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados, obrigatoriamente, ao Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CONFEF ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 2, 3 e 4 de agosto de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.607, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 2, 3 e 4 de agosto de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 2.8.2025 a 2.9.2025: 1,0826% (um inteiro e oitocentos e vinte e seis décimos de milésimo por cento); b) de 3.8.2025 a 3.9.2025: 1,1345% (um inteiro e mil, trezentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento); c) de 4.8.2025 a 4.9.2025: 1,1864% (um inteiro e mil, oitocentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 2.8.2025 a 2.9.2025: 1,00908800 (um inteiro e novecentos e oito mil e oitocentos centésimos de milionésimos); b) de 3.8.2025 a 3.9.2025: 1,00958642 (um inteiro e novecentos...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na I. N. RFB nº 1.781/2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro-Sped!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.274, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro-Sped. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................... § 2º-A O disposto no inc...

FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Institui código de receita para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata a Lei Nº 10833/2003!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO codar Nº 20, DE 6 DE agosto dE 2025.  Institui código de receita para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 1811 - Multa por Descumprimento de Condições, Requisitos ou Prazos Estabelecidos para Aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais ...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF / AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ATÉ 31/12/1983, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. MANUTENÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. ALIENAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.713, DE 1988. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ISENÇÃO DECORRENTE DE CONDIÇÃO: PRAZO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO. AUMENTO DE CAPITAL APÓS 31/12/1983 MEDIANTE INCORPORAÇÕES DE RESERVAS/LUCROS OU MEDIANTE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.039 - SRRF04/DISIT, DE 5 DE AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.039 - SRRF04/DISIT, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPF /  AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ATÉ 31/12/1983, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976. MANUTENÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. ALIENAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.713, DE 1988. GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ISENÇÃO DECORRENTE DE CONDIÇÃO: PRAZO MÍNIMO DE MANUTENÇÃO. AUMENTO DE CAPITAL APÓS 31/12/1983 MEDIANTE INCORPORAÇÕES DE RESERVAS/LUCROS OU MEDIANTE SUBSCRIÇÃO/INTEGRALIZAÇÃO DE NOVAS AÇÕES OU QUOTAS. EVENTOS NÃO ALCANÇADOS PELA ISENÇÃO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS ATÉ 31/12/1988. A hipótese prevista no art. 4º, "d", do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas a partir de 01/01/1989, desde que, nessa data, já estivessem em poder do alienante por prazo superior a cinco anos e que, nesse período, não tenham ocorrido alterações...

NOTICIAS: Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário!!!

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- Quanto mais convergência for possível atingir na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro.   A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que o Ministério da Fazenda vem defendendo desde a época do processo que levou à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023: o estabelecimento de um diálogo cooperativo entre os setores público e privado e entre os entes federativos para a implementação de um sistema tributário mais eficiente, transparente e justo, e capaz de fazer a economia do país crescer. “A ideia de levar o máximo possível em todas as situações não é a melhor solução, não é a melhor forma de trabalhar na implementação desse novo modelo de tributação que estamos preparando para o Brasil. A Reforma Tributári...

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 3.041 e 3.042 DE 5 DE AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.041, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços. SOLUÇÃO D...

FEDERAL: Comércio e Serviços / Foram publicados no DOU de hoje, dia 06.08.2025, as seguintes, Circular SECEX Nº 60 DE 05/08/2025 / Circular SECEX Nº 61 DE 05/08/2025!!!

- Circular SECEX Nº 60 DE 05/08/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e do Egito para o Brasil de fibras de vidro, tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002406/2024-43 (restrito) e 19972.002408/2024-32 (confidencial). - Circular SECEX Nº 61 DE 05/08/2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX Nº 43/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX Nº 17/2025 e pela Circular SECEX Nº 41/2025. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.08.2025!!!

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto institui a Política Nacional de Segurança da Informação no serviço público!!!

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- DECRETO Nº 12.572, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.  Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, D E C R E T A : CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação no País. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange a segurança: I - dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais; II - do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação; e III - do pessoal...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância!!!

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- DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.  Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituída a Política Nacional Integrada da Primeira Infância - PNIPI, no âmbito da União. § 1º A PNIPI tem como finalidade estabelecer coordenação intersetorial e integrada das políticas setoriais destinadas à criança na primeira infância, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 2º A PNIPI atenderá à primeira infância em sua diversidade e considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência. § 3º A PNIPI será coordenada pelo Ministério ...