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NOTICIAS: Licença Paternidade / Manifestações em quatro cidades pedem ampliação da licença-paternidade!!!

- Pais e familiares pedem aumento para 30 dias de licença.  Manifestações e passeatas realizadas simultaneamente neste sábado (9) em São Paulo, em Brasília, no Recife e no Rio de Janeiro reuniram pais, mães e crianças para chamar a atenção para a necessidade de aumentar a licença-paternidade para 30 dias. Os atos foram organizados pela Copai - Coalizão Licença Paternidade que chama a atenção para o fato de que os cinco dias de licença-paternidade eram para ser temporários, mas em 37 anos não houve regulamentação. Atualmente, a licença para pais é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. Entretanto, em dezembro de 2023, o STF  - Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a licença-paternidade. O prazo venceu em julho e a previsão é a de que o parlamento trate do ...

FEDERAL: MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS / Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública!!!

- PORTARIA Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.  Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve: Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, conforme disciplina o art. 7º da...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alteração no Decreto, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários!!!

- DECRETO Nº 12.585, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15-A, art. 16-A e art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 6º Para fins de verifica...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem!!!

 - PORTARIA SECEX Nº 421, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Anexo I da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica às cotas de importação de: I - arroz originário do Suriname de que trata o artigo 5º do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41, ao amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, subscrito entre a República Federativa do Brasil e a República de Suriname (AAP 41); e II - veículos originários da Argentina, ao amparo do artigo 3º do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14). § 1º Quando registrado o pedi...

NOTICIAS: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 / Entrega da declaração começa nesta segunda-feira!!!

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- Este ano o imposto poderá ser enviado de forma online. O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal. É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país. Declaração online Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”. “A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a...

Prefeitura de Sorocaba: Secretaria da Mulher firma parceria com o Sebrae e vai inaugurar posto do “Sebrae Aqui” voltado à mulher empreendedora!!!

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- A Secretaria da Mulher (Semul), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), vai inaugurar em sua sede um posto de atendimento do “Sebrae Aqui”, voltado à mulher empreendedora, em breve. A inauguração oficial está marcada para o dia 28 de agosto, a partir das 14h, na Semul, que está localizada na Av. Rudolf Dafferner, 65, no Alto da Boa Vista. Durante esse dia haverá também uma rodada de crédito, exclusivo para empreendedoras, com bancos parceiros da instituição. “O objetivo desta parceria é poder proporcionar às mulheres empreendedoras ou àquelas que têm um sonho de empreender uma maior proximidade desse posto de atendimento que contribui para pôr em prática os planos de um negócio de sucesso”, destaca a secretária da Mulher, Rosângela Perecini. As interessadas em participar podem se inscrever pelo link: https://www.sympla.com.br/evento/desenvolve-mulher—inauguracao-do-sebrae-aqui-mulher-sorocaba/3028516  ///   FONTE - Noticias S...

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30 !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 8 DE AGOSTO de 2025.  Autoriza o uso da DSI formulário em despachos destinados à COP30.  A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, declara: Art. 1º Fica autorizada a utilização da "Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulário" de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que ocorrerá de 10 a 21 de novembro de 2025, em Belém/PA. Art. 2º A autorização valerá para os despa...

NOTICIAS: ITR - Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025 !!!

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Prazo de entrega será de 11 de agosto até 30 de setembro. A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como: - Recuperação automática de dados cadastrais; - Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; - Acesso por computador ou dispositivo móvel; - Preenchimento multi-exercício em um único ambiente. Quem deve declarar Estão obrigados a apresentar a DITR: - Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; - Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de ...

FEDERAL: RETIFICAÇÃO - LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o licenciamento ambiental !!!

- RETIFICAÇÃO -  LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.   Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Onde se lê: "Art. 44. ............................................................................................................. ............................................................................................................................ § 6º Observado o disposto nesta Lei, a manifestação das autoridades envolvidas, quando apresentada nos prazos estabelecidos, deve ser considerada pela autoridade licenciadora, mas não vincula sua decisão quanto ao estabelecimento de condicionantes e à emissão de licenças ambientais." Leia-se:...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de agosto de 2025!!!

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- COMUNICADO Nº 43.636, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de agosto de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.8.2025 a 7.9.2025 são, respectivamente: 1,1334% (um inteiro e mil, trezentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00957586 (um inteiro e novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis centésimos de milionésimos) e 0,1741% (mil, setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE / Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM) / Regulamenta a atuação e a responsabilidade técnica do profissional Biomédico na Autotransfusão Intraoperatória (ATIO), estabelece os requisitos para a habilitação e define as competências no âmbito do Patient Blood Management (PBM)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA CFBM Nº 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2025.  Regulamenta a atuação e a responsabilidade técnica do profissional Biomédico na Autotransfusão Intraoperatória (ATIO), estabelece os requisitos para a habilitação e define as competências no âmbito do Patient Blood Management (PBM). O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e pelos incisos III e XVIII do art. 12 do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 4º do Decreto nº 88.439, de 1983, que insere a hemoterapia no rol de atividades do profissional Biomédico, sem prejuízo do exercício por outros profissionais legalmente habilitados; CONSIDERANDO a Resolução CFBM nº 135, de 3 de abril de 2007, que dispõe sobre as atribuições do profissional Biomédico na área de perfusão; CONSIDERANDO a Normativa CFBM nº 001/2019, que detalha os requisitos para ...

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 11.08.2025, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 101 e 102 DE 8 DE AGOSTO DE 2025!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  - ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.08.2025!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Declarações (PGDAS e EFDs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA"!!!

- COMUNICADO, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.  Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024.  Nos termos do §4o. do artigo 5o. da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (PGDAS e EFDs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA".  A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do §2o. do artigo referido, poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi...

Prefeitura de Sorocaba: Foram publicados no DOM de Sorocaba-SP., de hoje, dia 08.08.2025, os seguintes, DECRETO Nº 30.052, DE 8 DE AGOSTO DE 2 025 / DECRETO Nº 30.053, DE 8 DE AGOSTO DE 2 025!!!

- DECRETO Nº 30.052, DE 8 DE AGOSTO DE 2 025. (Acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal nº 27.521, de 3 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.022, de 22 de dezembro de 2009 e da Lei 12.363, de 10 de setembro de 2021, quanto ao uso de espaços públicos e particulares para a realização de eventos e atividades de caráter provisório e dá outras providências). - DECRETO Nº 30.053, DE 8 DE AGOSTO DE 2 025. (Altera a redação do § 2º, do artigo 49, do Decreto nº 28.949, de 24 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de capacitação profissional, revoga o Decreto nº 22.119, de 28 de dezembro de 2015 e dá outras providências).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 08.08.2025 - Pagina 34!!!

NOTICIAS: Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos!!!

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- Para governo, vetos garantem proteção ambiental e segurança jurídica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), com vetos, o polêmico projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil. Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental ou PL da Devastação – como vinha sendo chamado por ambientalistas – aprovado pela Câmara no último dia 17.  O Planalto informou que os vetos garantem “proteção ambiental e segurança jurídica” e foram definidos após escutar a sociedade civil. Apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, o PL vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental. Ao explicar os vetos do presidente Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, a ministra do meio ambiente, Marina Silva, informou que essa foi uma decisão coletiva do governo. “Foi um tr...

NOTICIAS: Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) / PRAZO PARA ENVIO DO DCP DO 2º TRIMESTRE TERMINA EM 15 DE AGOSTO!!!

A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação. Empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais têm até 15 de agosto de 2025 para entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), referente ao segundo trimestre do ano, conforme exigência da Receita Federal. A obrigação acessória é voltada a quem utiliza o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de compensar os tributos pagos na aquisição de insumos usados em produtos exportados. O envio é realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e Receitanet. O que é o DCP e por que é exigido O DCP é uma declaração obrigatória destinada à apuração do crédito presumido de IPI, conforme previsto na legislação federal. Esse crédito busca reduzir a carga tributária sobre os produtos exportados, evitando a incidência cumulativa de impostos e aumentando a com...

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Pai adotivo em união homoafetiva conquista direito à licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anos!!!

- A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a um trabalhador em relação homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos de idade.   A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, como relatora, e mantiveram a sentença oriunda da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantindo a indenização substitutiva pelo benefício não concedido. O trabalhador, técnico de enfermagem, provou que, junto ao companheiro, obteve termo de guarda para fins de adoção. Apesar da comunicação formal ao hospital empregador, o pedido de afastamento de 120 dias não foi aceito. A instituição, por sua vez, alegou que o direito à licença-maternidade, no caso de adoção, só se aplica a crianças de até 12 anos. Como o adolescente adotado já tinha 14 anos de idade, o benefício não seria aplicável, na visão do hospital empregador. Ao examinar o recurso, a relatora rejeitou ...

NOTICIAS: Benefício de Prestação Continuada (BPC) / Governo define regra para reavaliação de BPC de pessoa com deficiência!!!

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- Norma também detalha os critérios de dispensa de reavaliação. Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (7). Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal. O objetivo da verificação periódica é garantir que o benefício de assistência social continue sendo pago a quem de fato tem direito. Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 202...

NOTICIAS: Direito Civil / Justiça nega manutenção de posse à mulher que adquiriu imóvel por contrato de gaveta!!!

- A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava permanecer na posse de um apartamento adquirido por meio de contrato de gaveta.  O colegiado considerou que a cessão do imóvel ocorreu sem anuência da instituição financeira credora e fora realizada após a data limite prevista em lei para regularização desse tipo de acordo, o que caracteriza posse precária. De acordo com os autos, a autora da ação alegava ter vivido em união estável com o dono do imóvel e, com ele, adquirido o bem por R$ 28 mil, em 2015. A posse teria sido exercida de forma pacífica, com pagamento das parcelas do financiamento e das taxas condominiais. Ela também sustentava ter tentado realizar o pagamento das parcelas diretamente ao banco, sem sucesso, razão pela qual ajuizou a ação com pedido de consignação em pagamento. Em Primeira Instância, o juízo havia reconhecido o direito da autora à manutenção na posse do apartamento, c...