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NOTICIAS: Direito do Trabalho / Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador!!!

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. De acordo com os autos, o homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia.   N a decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Ela pontuou também que, para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado, “elementos presentes no caso”. Segundo o acórdão, o autor reconheceu ser de sua titularidade o número de WhatsApp que aparece nas mensagens juntadas como prova pela ré e disse que havia “interesse afetivo”. No entanto, para a magistrada, tal fato não descaracteriza a postura faltosa. Ela acrescentou ainda que os recados demonstram comportamento insistente e inadequado do reclamante, mesmo diante da evidente fa...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de agosto de 2025!!!

- COMUNICADO Nº 43.645, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de agosto de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 8.8.2025 a 8.9.2025 são, respectivamente: 1,0814% (um inteiro e oitocentos e catorze décimos de milésimo por cento), 1,00907648 (um inteiro e novecentos e sete mil, seiscentos e quarenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,1722% (mil, setecentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.08.2025 – Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Foram publicados no DOU de hoje, dia 12.08.2025, as seguintes, PORTARIAS INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI NºS 126, 12, 128, e 129 DE 1º DE AGOSTO DE 2025!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 126, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado no País. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 127, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para OSCILOSCÓPIO DIGITAL PARA DIAGNÓSTICO AUTOMOTIVO, DE CORPO ÚNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 128, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR - ERB, SEUS SUBCONJUNTOS e DEMAIS EQUIPAMENTOS INTERCONECTADOS À ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR, industrializados no País. - PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 129, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.  Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR - ERB, SEUS SUBCONJUNTOS e DEMAIS EQUIPAMENTOS INTERCONECTADOS À ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TE...

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP / Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis!!!

- RESOLUÇÃO ANP Nº 987, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.  Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.231841/2022-29 e as deliberações tomadas na 1.165ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2025, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários à outorga da autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e da autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis. § 1º A atividade...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Portaria, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias!!!

- PORTARIA SECEX Nº 422, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.  Altera a Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e com fundamento no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e no art. 4º do Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 282, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. A fase probatória da avaliação de interesse público será encerrada no prazo de: ................................................................................................................................... § 1º .......

FEDERAL: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI) / Alteração na I. N. DREI nº 52/2022, no que pertine à realização de concurso/exame de aptidão para tradutor e intérprete público e dá outras providências!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI /MEMP Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, no que pertine à realização de concurso/exame de aptidão para tradutor e intérprete público e dá outras providências. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI), no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso II do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, considerando o Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023 e a Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e Considerando as disposições do artigo 25, inciso III da Lei nº. 14.195, de 26 de agosto de 2021, que, expressamente determina a este Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a incumbência de organizar nacionalmente o concurso/exame para aferição de aptidão de tradutores e intérpretes públicos, resolve: Art. 1º. A Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022,...

NOTICIAS: Dispensa Discriminatória / TST reconhece etarismo em demissão de funcionária que era aposentada!!!

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- A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou que houve discriminação por idade, ou seja, etarismo, na dispensa de uma funcionária concursada da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada ao estado da Bahia, por ela já ser aposentada. Para o colegiado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) seguiu a jurisprudência do TST. Na ação que ajuizou em 2018, a empregada, admitida por concurso público em 22 de julho de 1985 e que morreu no decorrer do processo, contou que foi despedida, sem justa causa, por “motivos operacionais” em 27 de julho de 2016. Ela pediu a nulidade da dispensa, afirmando que o ato foi arbitrário, abusivo e discriminatório, pois a empregadora teria despedido, sem motivo, mais de dez empregados aposentados por tempo de contribuição, inclusive sem negociação sindical. Além disso, relatou que a CAR tinha conhecimento de que ela sofria de doenças graves, especificamente Mal de Parkinson e neoplasia mali...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, comumente classificadas nos subitens da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- Circular SECEX Nº 62 DE 11/08/2025 - DOU 12.08.2025. Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, comumente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o anexo à presente circular.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 12.08.2025!!!

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.170 a 98.191 / 98.195 a 98.197 DE JULHO e AGOSTO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.170, DE 4 DE JULHO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8544.11.00 Mercadoria: Fio de cobre revestido com uma camada isolante para usos elétricos, para bobinar, com diâmetro de 0,08 mm ou 0,1 mm, utilizado na fabricação de antenas "inlay" para emissão de radiofrequência gerada por chip, apresentado em bobinas pesando 831 g Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.173, DE 10 DE JULHO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8459.29.00 Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 1.600 W incorporado, com dimensões de 490 mm x 200 mm x 320 mm, peso de 13,75 kg, própria para corte anular de superfícies magnetizáveis...

NOTICIAS: INSS devolve mais de R$ 1 bilhão a beneficiários com descontos ilegais!!!

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- Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas já foram ressarcidos. Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com informações divulgadas pelo instituto nesta segunda-feira (11). Os débidos indevidos foram executados por associações entre março de 2020 e março de 2025. O dinheiro para o reembolso vem da medida provisória assinada em julho que libera R$ 3,31 bilhões para o cumprimento dos acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, os recursos estão fora da meta de resultado primário e do limite de gastos do arcabouço fiscal. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude no INSS. O dinheiro levantado com a venda desses ativos cobrirá os gastos do governo para ressarcir os aposentados e...

NOTICIAS: Licença Paternidade / Manifestações em quatro cidades pedem ampliação da licença-paternidade!!!

- Pais e familiares pedem aumento para 30 dias de licença.  Manifestações e passeatas realizadas simultaneamente neste sábado (9) em São Paulo, em Brasília, no Recife e no Rio de Janeiro reuniram pais, mães e crianças para chamar a atenção para a necessidade de aumentar a licença-paternidade para 30 dias. Os atos foram organizados pela Copai - Coalizão Licença Paternidade que chama a atenção para o fato de que os cinco dias de licença-paternidade eram para ser temporários, mas em 37 anos não houve regulamentação. Atualmente, a licença para pais é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. Entretanto, em dezembro de 2023, o STF  - Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a licença-paternidade. O prazo venceu em julho e a previsão é a de que o parlamento trate do ...

FEDERAL: MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS / Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública!!!

- PORTARIA Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.  Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve: Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores de carga, conforme disciplina o art. 7º da...