NOTICIAS: Direito do Trabalho / Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador!!!
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. De acordo com os autos, o homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. N a decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Ela pontuou também que, para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado, “elementos presentes no caso”. Segundo o acórdão, o autor reconheceu ser de sua titularidade o número de WhatsApp que aparece nas mensagens juntadas como prova pela ré e disse que havia “interesse afetivo”. No entanto, para a magistrada, tal fato não descaracteriza a postura faltosa. Ela acrescentou ainda que os recados demonstram comportamento insistente e inadequado do reclamante, mesmo diante da evidente fa...