NOTICIAS: QUANDO O SUPREMO SE CONTRADIZ: O ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS!!!
- Decisão do STF provoca insegurança jurídica e desafia entendimento consolidado. Por mais de três décadas, é pacífico na jurisprudência a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando uma empresa apenas transfere mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. Tudo mudou quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 1.367 em 2025. De forma inesperada, a corte decidiu que a cobrança de ICMS seria válida até o fim de 2023, contrariando o que ela mesma havia decidido dois anos antes, na Ação Direta de Constitucionalidade 49, a ADC 49. Em 2023, o STF decidiu na ADC 49, com efeitos vinculantes, que a cobrança do imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos próprios da empresa era inconstitucional. Como forma de evitar o caos, o STF atribuiu eficácia prospectiva à sua decisão, de modo que ela passasse a valer a partir de 2024. Leitura desavisada do resultado deste julgamento poderia levar à conclusão de que tendo ...