Estaduais SP.: PROCURADORA GERAL DO ESTADO / Descontos aplicáveis aos créditos irrecuperáveis e aos créditos de difícil recuperação e do prazo máximo para quitação !!!
- RESOLUÇÃO PGE Nº 45, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. Altera o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, II, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 13 da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 33 da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - para os créditos considerados irrecuperáveis, nos termos desta Resolução, na data do deferimento, o desconto será de até 100% (cem por cento) dos juros, multas e demais acréscimos;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA / Procuradora Geral do Estado. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 21.10.2024!!!
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, II, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 13 da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 33 da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - para os créditos considerados irrecuperáveis, nos termos desta Resolução, na data do deferimento, o desconto será de até 100% (cem por cento) dos juros, multas e demais acréscimos;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA / Procuradora Geral do Estado. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 21.10.2024!!!