NOTICIAS: IR - Governo Federal regulamenta os critérios para afastamento da qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado!!!

- O Decreto nº 12.226/2024 , regulamentou o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430/1996 , (incluído pelo art. 37 da Medida Provisõria nº 1.262/2024), que autoriza que seja afastada excepcionalmente a qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, que decorra exclusivamente da não tributação da renda à alíquota máxima de 17%, para países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País.
Para fins do citado dispositivo legal, serão considerados os seguintes investimentos, realizados diretamente por governo estrangeiro, seus respectivos fundos soberanos ou suas empresas públicas nas quais possua controle majoritário:
a) título direto emitido pelo Governo brasileiro; e
b) investimento direto no capital de empresas brasileiras ou em fundos de investimentos brasileiros, de acordo com a definição de investimento direto no país (participação no capital) dado pelo Banco Central do Brasil, por país do controlador final do investimento direto, com prioridade para aumento de capital fixo e atividades alinhadas a práticas sustentáveis.
Os investimentos deverão ser realizados no prazo mínimo de 5 anos, com indicação de montantes anuais, em patamares compatíveis com o Produto Interno Bruto do país investidor, e poderá haver distinção entre os períodos de implantação e de operação na hipótese prevista na letra "b".
O pedido de afastamento da qualificação de país ou dependência como de tributação favorecida deverá ser encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda com os elementos que demonstrem a intenção de cumprimento dos requisitos previstos na norma em referência. (Decreto nº 12.226/2024 - DOU 1 - Edição Extra de 18.10.2024) / Fonte: Editorial IOB.