FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Aprovado 1º Plano de Abastecimento Alimentar de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato para o período de 2025 a 2028 - RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 8, de 18 de outubro de 2024 - DOU 21.10.2024 !!!

- RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 8, de 18 de outubro de 2024. Aprova o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar - Alimento no Prato para o período de 2025 a 2028, conforme estabelece a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB), instituída pelo Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, e o Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar - Alimento no Prato para o período de 2025 a 2028, conforme estabelece a Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB), instituída pelo Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.10.2024 - Veja tambem o ANEXO !!!