FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto cria Delegação Permanente do Brasil na Conferência do Desarmamento!!!
- DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Maria Laura da Rocha / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.10.2024!!!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / Maria Laura da Rocha / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.10.2024!!!