NOTICIAS: Contabilidade - Aprovada a NBC TDS 02 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas ao Clima!!!
- O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TDS 02 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à divulgação de informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que sejam relevantes aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
A norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade".
A Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras divulgações relacionadas ao clima. Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
A Norma entrará em vigor em 1º.11.2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º.01.2026, sendo permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do art. 3º da Resolução CFC nº 1.710/2023 . (Norma Brasileira de Contabilidade TDS CFC nº 2/2024 - DOU 1 de 29.10.2024). Fonte: Editorial IOB.
A norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade".
A Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras divulgações relacionadas ao clima. Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
A Norma entrará em vigor em 1º.11.2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º.01.2026, sendo permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do art. 3º da Resolução CFC nº 1.710/2023 . (Norma Brasileira de Contabilidade TDS CFC nº 2/2024 - DOU 1 de 29.10.2024). Fonte: Editorial IOB.