NOTICIAS: Contabilidade - Aprovada a NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade!!!
- O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, cujo o objetivo é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, que sejam úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
As informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são relevantes aos principais usuários porque a capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo está intrinsecamente ligada às interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade. Juntos, a entidade e os recursos e relacionamentos em toda sua cadeia de valor formam um sistema interdependente no qual a entidade opera. As dependências e os impactos da entidade desses recursos e relacionamentos e seus impactos nesses recursos e relacionamentos, dão origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para a entidade.
Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta Norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente as perspectivas da entidade".
A Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
A Norma entrará em vigor em 1º.11.2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º.01.2026, sendo permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do art. 3º da Resolução CFC nº 1.710/2023 . (Norma Brasileira de Contabilidade TDS CFC nº 1/2024 - DOU 1 de 29.10.2024) / Fonte: Editorial IOB.
As informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são relevantes aos principais usuários porque a capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo está intrinsecamente ligada às interações entre a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda a cadeia de valor da entidade. Juntos, a entidade e os recursos e relacionamentos em toda sua cadeia de valor formam um sistema interdependente no qual a entidade opera. As dependências e os impactos da entidade desses recursos e relacionamentos e seus impactos nesses recursos e relacionamentos, dão origem a riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para a entidade.
Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta Norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam afetar razoavelmente as perspectivas da entidade".
A Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Ela estabelece requisitos gerais para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
A Norma entrará em vigor em 1º.11.2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º.01.2026, sendo permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do art. 3º da Resolução CFC nº 1.710/2023 . (Norma Brasileira de Contabilidade TDS CFC nº 1/2024 - DOU 1 de 29.10.2024) / Fonte: Editorial IOB.