NOTICIAS: e-CAC - Alterada norma que autoriza solicitação de serviços por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) Publicada em 29.10.2024!!!

- A Portaria Corat nº 188/2024 alterou a Portaria Corat nº 164/2024, que autoriza solicitação de serviços por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
De acordo com a nova redação dada à alínea "b" do inciso III do art. 3º da Portaria Corat nº 164/2024, a concessão do parcelamento de débitos sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária em recuperação judicial, previsto nos arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522/2002 , dependerá do cumprimento da manifestação sobre a simulação apresentada pela RFB, mediante discordância, que será considerada tácita após o decurso do prazo estipulado no inciso II, alínea "a", hipótese em que a simulação disponibilizada será arquivada, ou seja, até a data limite para aplicação das reduções das multas de ofício a que se refere o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 , ou até o último dia útil do mês em que foi formulada, o que ocorrer primeiro. (Portaria CORAT nº 188/2024 - DOU 1 de 29.10.2024) / Fonte: Editorial IOB.