FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alterado decreto da prestação do Serviço Militar pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e Veterinários!!!
- DECRETO Nº 12.236, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e
II - julho a agosto (2ª turma).
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / José Múcio Monteiro Filho / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.10.2024!!!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e
II - julho a agosto (2ª turma).
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA / José Múcio Monteiro Filho / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.10.2024!!!