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NOTICIAS: Copom eleva juros básicos da economia para 15% ao ano?

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- Taxa Selic está no maior nível desde julho de 2006. Apesar do recuo recente da inflação, as incertezas em relação à economia fizeram o Banco Central (BC) elevar os juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a Taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,25 ponto percentual, para 15% ao ano. Embora houvesse divisões, a decisão surpreendeu parte do mercado financeiro, que esperava a manutenção em 14,75% ao ano. Em comunicado, o Copom informou que deverá manter os juros em 15% ao ano nas próximas reuniões, enquanto observa os efeitos do ciclo de alta da Selic sobre a economia. No entanto, não descartou mais altas, caso a inflação suba. “Em se confirmando o cenário esperado, o Comitê antecipa uma interrupção no ciclo de alta de juros para examinar os impactos acumulados do ajuste já realizado, ainda por serem observados, e então avaliar se o nível corrente da taxa de juros, considerando a sua manutenção por período bastante prolongado, é suficiente para assegu...

NOTICIAS: Imposto de Renda / Nesta segunda-feira, 23 de junho, será aberta a consulta ao segundo lote de restituição de IRPF 2025!!!

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- O lote é formado por 6.545.322 restituições que serão destinadas apenas aos contribuintes prioritários.   O valor total do crédito é de R$ 11 bilhões. Apartir das 10 horas desta segunda-feira (23), o segundo lote de restituição do IRPF 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 6.545.322 restituições será realizado ao longo do dia 30 de junho, no valor total de R$ 11 bilhões. Desse total, R$ 1.780.688 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 148.090 restituições para idosos acima de 80 anos, 1.044.585 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 91.363 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 496.650 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 4.764.634 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receb...

NOTICIAS: Previdenciária - Benefício por doença concedido por análise documental é ampliado provisoriamente para 60 dias!!!

- Em caráter excepcional e transitório (vigência por 120 dias), foi ampliado de 30 (*) para 60 dias o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido por meio de análise documental. Assim, ainda que seja concedido de forma não consecutiva, a soma de duração dos respectivos benefícios durante o citado período de 120 dias não poderá ser superior a 60 dias. (*) Lembra-se que o prazo de 30 dias foi fixado inicialmente pelo art. 66 da Medida Provisória nº 1.303/2025 , entretanto, o mesmo art. 66 permitiu que este prazo pode ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado, o que ocorreu com a publicação das Portarias Conjuntas MPS/INSS nºs 59/2025 e 60/2025 . Os benefícios com duração superior a 60 dias (prazo ora ampliado provisoriamente) ficam sujeitos à realização de perícia: a) por telemedicina; ou b) presencial. Lembramos ainda que o exame médico-pericial para fins de concessão do auxí...

NOTICIAS: Tribunal / Mantida justa causa de economiário que deu declaração falsa na contratação!!!

- Ele omitiu que tinha sido dispensado por justa causa em emprego público anterior.  A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da CEF-  Caixa Econômica Federal dispensado por justa causa por ter apresentado falsa declaração de bons antecedentes ao ser contratado. O concurso público em que ele foi aprovado exigia declaração de que não sofrera penalidade disciplinar em emprego público anterior, mas ele havia sido dispensado antes por justa causa e omitiu o fato. Trabalhador já tinha sofrido justa causa na ECT O economiário, de Crateús (CE), foi admitido em 2009 e dispensado em 2015, quando a Caixa tomou conhecimento da declaração falsa, porque tinha sido demitido anteriormente por justa causa pela ECT- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  Na ação trabalhista em que pediu a nulidade da dispensa e a reintegração, o economiário alegou que os fatos tinham ocorrido em meados de 2008 e a demissão em 2015. Com ...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 14, 15 e 16 de junho de 2025!!!

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 - COMUNICADO Nº 43.342, DE 17 DE JUNHO DE 2025.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 14, 15 e 16 de junho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 14.6.2025 a 14.7.2025: 0,9712% (nove mil, setecentos e doze décimos de milésimo por cento); b) de 15.6.2025 a 15.7.2025: 1,0224% (um inteiro e duzentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 16.6.2025 a 16.7.2025: 1,0737% (um inteiro e setecentos e trinta e sete décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 14.6.2025 a 14.7.2025: 1,00810784 (um inteiro e oitocentos e dez mil, setecentos e oitenta e quatro centésimos de milionésimos); b) de 15.6.2025 a 15.7.2025: 1,00850988 (um inteiro e oitocent...

FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / Definida prioridade às denúncias de violência contra idoso nos canais da Ouvidoria de DH !!!

- PORTARIA Nº 938, DE 17 DE JUNHO DE 2025.  Estabelece prioridade às denúncias de violência contra a pessoa idosa nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e cria formulário para registro de violação de direitos da pessoa idosa. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º As denúncias de violação de direitos humanos contra a pessoa idosa recebidas nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos terão prioridade em seu tratamento, encaminhamento e monitoramento. § 1º Pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003. § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei n°10.741, de 1º de outubro de 2003. Art. 2...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Fixado percentual mínimo de mão de obra feminina de vítimas de violência doméstica em contratações públicas!!!

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- DECRETO Nº 12.516, DE 17 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 9º, inciso I, e no art. 60,caput, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .....

Estaduais SP.: DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) / Divulga os dados preliminares referente ao ano-base 2024 - COMUNICADO DICAR Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2025.  Divulga os dados preliminares da DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2024. A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no caput e no § 2º do Artigo 9º da Portaria SRE-94, de 17-11-2022, divulga, em tabela anexa, os valores preliminares da DREMU referente ao ano-base 2024. 1. Havendo concordância com os valores apurados neste Comunicado, as Prefeituras não terão que tomar nenhuma providência, e será presumida a concordância tácita. 2. Em caso de discordância com os valores constantes neste Comunicado, o pedido de retificação, devidamente fundamentado e documentado e considerando-se o disposto no item 3 deste Comunicado, deve ser assinado pelo prefeito municipal ou por seu representante legal, indicando e-mail, telefone e identificação de funcionário municipal responsável pelo assunto. O referido pedido de retificação deve ser apresentado até o final do prazo da impugnação previsto ...

NOTICIAS: Tribunal / Indústria terá de indenizar motorista que pernoitava no baú do caminhão !!!

- Para o colegiado, circunstâncias do caso justificam a reparação.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador. Motorista manifestou preocupação com segurança Na função de auxiliar de entregas, o motorista disse que a empresa nunca lhe pagou um valor suficiente para que pudesse ter um lugar para dormir. Ele também alegou preocupação com sua segurança, uma vez que, além de não haver espaço destinado a descanso, o caminhão dormia abastecido de mercadorias, inclusive na cabine. A empresa, em sua defesa, disse que o motorista, na maior parte do contrato de trabalho, só fez entregas em Vitória e arredores, sem a necessidade de dormir fora de casa. Sustentou ainda que pagava val...

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Resolução, que dispõe sobre reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 739, DE 16 DE JUNHO DE 2025.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 75/25, 76/25, 77/25, 78/25, 79/25, 80/25, 81/25 e 84/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 223ª e 224ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro e abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo II desta Resolu...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. SOCIEDADE SIMPLES. PERCENTUAL APLICÁVEL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020 - SRRF04/DISIT, DE 11 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020 - SRRF04/DISIT, DE 11 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTES DE TERCEIROS. SOCIEDADE SIMPLES. PERCENTUAL APLICÁVEL. A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 - Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia - da RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. O regime do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de em...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Instrução Normativa BCB nº 479/2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI).

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 638, DE 13 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI). O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................... ....................................................................................... Parágrafo único. As instituições sujeitas ao cálculo do RWA SP que realizam emissã...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto institui o Programa Mais Igualdade!!!

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- DECRETO Nº 12.514, DE 16 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa Mais Igualdade. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, o Programa Mais Igualdade, com a finalidade de promover, articular e integrar ações de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade racial. Parágrafo único. O Programa Mais Igualdade é um instrumento de fortalecimento e operacionalização do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir. Art. 2º São princípios do Programa Mais Igualdade: I - a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia; II - o respeito às singularidades de cada território, às potencialidades e aos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no moni...