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FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 06.05.2025, as seguintes, RESOLUÇÃO BCB Nº 467, 468, 469 E 470 DE 30 DE ABRIL DE 2025!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 467, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, as espécies do instrumento boleto, sua emissão e formas de apresentação, bem como a forma de liquidação das transferências de fundos a ele associadas. - RESOLUÇÃO BCB Nº 468, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a apuração e a remessa das informações de juros e encargos acumulados nas operações de cartão de crédito rotativo e de parcelamento de fatura referentes a cartões de crédito e a demais instrumentos de pagamento pós-pagos. - RESOLUÇÃO BCB Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, com o objetivo de permitir que as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação aceitem o aporte de garantias no exterior de investidores residentes. - RESOLUÇÃO BCB Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Estabelece os procedimentos para o cálculo, mediante abordagem pad...

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 20 a 24 / 26 / 29 a 39 / 41 / 43 a 51 / 53 a 56 / 58 a 59 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025: - Convênio ICMS nº 20/25 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe; - Convênio ICMS nº 21/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder ...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Criado plano para análise de Enterobacteriaceae em carcaças de frango de corte !!!

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- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.273, DE 2 DE MAIO DE 2025 . Institui plano exploratório para análise de Enterobacteriacea e em carcaças de frango de corte a ser executado pelos estabelecimentos abatedouros frigoríficos de aves e altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.023, de 29 de fevereiro de 2024, que aprova os procedimentos para a avaliação microbiológica do desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em Abatedouros Frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal - SIF, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.  O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de ...

NOTICIAS: Reforma Tributária - Datada a oitiva com especialistas para dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária !!!

- A Portaria Normativa AGU nº 174/2025 , possibilitou as entidades que cumpram os requisitos, enviarem dúvidas interpretativas relativamente as disposições que disciplinam a Reforma Tributária, até 30.05.2025. Com isso, foi datada sessão extraordinária para oitiva de especialistas a respeito das dúvidas interpretativas formuladas e será pautada pelas premissas de boa-fé e cooperação que regem a relação dos órgãos da Administração Tributária com os contribuintes, bem como na necessidade de promover a melhoria do ambiente de negócios no País e a facilitação dos mecanismos de regularização tributária, minimizando seus custos e incentivando a conformidade. A sessão extraordinária será pública (dentro da capacidade do Auditório) e realizada na cidade de São Paulo - SP, no dia 26 de junho de 2025, no Auditório da FIESP - Avenida Paulista, 1313, 15º andar. Horário: início às 8h30 e término às 12h30. A reunião terá como pauta:  8h30 Recepção e Welcome Coffee 9h às 9h30 Abertura da Reunião ...

Tributos Estaduais SP.: Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 - COMUNICADOS DICAR NºS 29, 30, 31, 32, 33 e 34 DE 5 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 29, DE 5 DE MAIO DE 2025 -  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 06.05.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 32, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de maio de 2025 para os débi...

FEDERAL: RFB / Normas Gerais de Direito Tributário TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 30 DE ABRIL DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO. A Lei nº 14.754, de 2023, define o instituidor como a pessoa física que, por meio da escritura do trust, destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust (art. 12, inciso II). Quando o trust for criado por meio do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754, de 2023. A Lei nº 14.754, de 2023, define beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee os bens e direitos objeto do...

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / IR - Aprovado o texto do protocolo alterando o acordo entre Brasil e Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal !!!

- DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2025 (*).  Aprova o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisã...

Estaduais SP.: Atos Normativos / Especificações técnicas, credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em vasilhames de volume inferior a 4 (quatro) litros!!!

- PORTARIA SRE 27, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Dispõe sobre as especificações técnicas, credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em vasilhames de volume inferior a 4 (quatro) litros. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, no artigo 2º do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, expede a seguinte portaria: CAPÍTULO I DO SELO FISCAL ELETRÔNICO Artigo 1º - O estabelecimento que realizar o envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais destinada à comercialização em território paulista, ainda que localizado em outra Unidade da Federação, fica obrigado a utilizar, em vasilhames descartáveis, com volume inferior a 4 (quatro) litro...

NOTICIAS: Atos do Congresso Nacional - Aprovado Protocolo de Emenda à Convenção entre Brasil e Suécia para Evitar Dupla Tributação em Matéria de IR!!!

- DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2025 (*) -  Aprova o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre a Renda, assinado em São Paulo, em 19 de março de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de maio de 2025 /  Senador DAVI ALCOLUMBRE /  Presidente do Senado Federal.  O texto da Convençã...

Noticias: Trabalhador Autônomo / STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito !!!

Plenário reconheceu repercussão geral em recurso que também trata da competência para julgar causas em que se discute fraude nesses contratos. O STF - Supremo Tribunal Federal vai julgar se é lícita a contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.389). O Tribunal também vai decidir se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e se a obrigação de provar a alegada fraude é do autor da reclamação trabalhista ou, em sentido contrário, da empresa contratante. Vínculo de emprego O processo de origem é a reclamação trabalhista em que um corretor de seguros requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. de 2015 a 2020.  A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho d...

Estaduais SP.: RECEITA ESTADUAL / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais!!!

- PORTARIA SRE 26, DE 5 DE MAIO DE 2025.  Altera a Portaria CAT 85/20, de 1º de outubro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, e no artigo 2º do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 85/20, de 1º de outubro de 2020: I - o inciso I do artigo 6º: “I - sistema, a ser homologado pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, que tenha todas as funcionalidades, características e fluxos implementados em conformidade com os requisitos previstos no Manual de Requisitos do Sistema de Gestão d...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

- RESOLUÇÃO BCB Nº 466, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  Altera a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no país e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2025, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso II, da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º As instituições mencionadas no art. 1º devem enviar ao Banco Central do Brasil as informações atualizadas relativas à identificação e à localização de suas dependências. ...............................

FEDERAL: Trabalhista & Empregos - Empréstimo Consignado / Prorrogada a vigência da MP referente a operações por meio de sistemas ou plataformas digitais - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2025!!!

 - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2025.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de...

FEDERAL: PREVIDÊNCIA SOCIAL / Portaria disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB!!!

- PORTARIA CONJUNTA MPS/MGI/CC Nº 20, DE 22 DE ABRIL DE 2025.  Disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, e art. 6º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, e no Processo SEI nº 10128.026362/2025-12, resolvem: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina o Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro ...