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FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - (Soluções de Consultas COSIT nºs 22 , 23, 25, 26, 27, 28 e 30/2025 - DOU de 06.03.2025) !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Assunto: Simples Nacional TRANSIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA. PARCELAS REMANESCENTES DE VENDAS A PRAZO. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. No regime de tributação do Lucro Presumido ou do Simples Nacional, com base no critério de reconhecimento de receitas à medida do recebimento, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos a receita decorrente da efetiva entrada dos recursos monetários. No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as parcelas vincendas de vendas realizadas sob a égide do regime de tributação com base no Lucro Presumido, no critério de reconhecimento de receitas à medida do recebimento, quando recebidas após a mudança para o Simples Nacional, mantendo-se o regime de caixa, serão tributadas pelas regras do Simples Nacional. Nada obstante, as parcelas não vencidas, tributadas mens...

Estaduais SP.: Contribuintes notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada"!!!

- COMUNICADO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.  Os contribuintes a seguir identificados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, com a alteração de sua situação cadastral para "Inapto - Não Localizada", resultante de diligência fiscal efetuada no endereço declarado no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP) e abaixo discriminado, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.03.2025!!!

FEDERAL: Presidência da República / GT estudará diversificação de matérias-primas na produção de biocombustíveis!!!

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 - DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 12, de 18 de fevereiro de 2025. Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 28 de fevereiro de 2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para estudar a diversificação de matérias-primas e a inclusão de agricultores familiares e de pequenos produtores na produção de biocombustíveis. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, II e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 34, da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, o art. 2º, § 3º, inciso III, e o art. 3º,caput, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, o art. 9º, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019,...

NOTICIAS: ICMS NÃO INCIDE SOBRE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET, REAFIRMA STJ !!!

O ICMS não incide sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade por eles desenvolvida corresponde a serviço de valor adicionado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial do estado de Minas Gerais, que tentava cobrar o imposto de uma empresa de telecomunicações. O Fisco estadual lavrou autuação de R$ 10 milhões em setembro de 2021 pelo não pagamento de ICMS sobre o serviço do provedor de internet. Porém, o tributo sobre serviços não incide sobre essa atividade, conforme prevê a Súmula 334 do STJ. No recurso especial, o governo mineiro argumentou que a súmula não deve mais ser aplicada porque foi criada em um contexto diferente, em que a internet era discada e dependia da existência de um serviço de telecomunicação prestado por concessionária. Sem ICMS pelo acesso à internet Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão destacou a tentativa de distinguishing (distinção). Ele citou ...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA. Verbas compensatórias recebidas por pessoa física de outras pessoas físicas, em decorrência de transação entabulada no contexto de acordo extrajudicial, constituem acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como proventos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), devendo também integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário. Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 118; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inc...

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS Nºs 11, 12, 13 e 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - DESPACHO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Publica Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2025. - CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas, promovidas por microprodutor rural, de cachaça, nos termos que especifica. - CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. - CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Dispõe sobre a concessão de isenção às operações relacionadas à importação de Máquinas e Equipamentos de apoio terrestre a aeronaves durante o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) a ser realizado em Belém do Pará. - CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dis...

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS RURAIS. VALORES PAGOS ANTES DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. Os valores pagos para análise da concessão de crédito rural ou para o aumento do seu limite, exigidos pela instituição financeira concedente, só podem ser considerados como despesas da atividade rural se o crédito ou o aumento do seu limite forem concedidos. Dispositivos Legais: Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, arts. 4º e 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 55, §§ 1º, 2º e 4º; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 8º.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 28.02.2025!!!

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - Sobre substituição tributária, suspensão do imposto, e outros - DESPACHO Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. - PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF e aprova seu Regimento. - PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. - PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. - PROTOCOLO ICMS Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Altera o Protocolo ICMS nº 108, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. - PROTOCOLO ICM...

FEDERAL: Ministério da Educação / Definido o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025!!!

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- PORTARIA MEC Nº 143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.  Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025.  O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 3º da Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano-referência de 2025. § 1º Para o ano-referência de 2025, a verificação da elegibilidade e da habilitação do estudante ao Programa Pé-de-Meia deverá considerar: I - a informação do Cadastro Único - CadÚnico, até o dia 7 de fevereiro de 2025; e II - a efetivação da matrícula do estudante em uma das séries do ensino médio, registrada até dois meses após o início do ano letivo, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. § ...

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Definidos públicos, regras e cronograma de programas da Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 SAGICAD / SENARC / SNAS / MDS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.  Define os públicos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025, que engloba os processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; no Decreto nº 12.0...

Tributos Estaduais SP.: Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora - COMUNICADOS DICAR NºS 15, 16, 17, 18, 19 e 20 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2025 para os débitos de ITCMD e de IPVA. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.02.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 . Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.02.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2025 para os débitos de Taxas. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 28.02.2025!!! - COMUNICADO DICAR Nº 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de março de 2025 para os ...

NOTICIAS: Exame Toxicológico Patrão pode ser obrigado a pagar exame toxicológico de motoristas!!!

- Os exames toxicológicos de motoristas profissionais devem ser pagos pelos patrões, no caso de quem não é autônomo. É o que diz projeto de lei (PL 1.075/2022) em análise na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos. O colegiado vai debater a proposta em uma audiência pública, antes da votação do texto. Senadores levantaram preocupações com relação à nova despesa para os empregadores.  Fonte: Agência Senado . VIA - COAD.

ICMS / São Paulo/SP.: Introduz alteração no RICMS / SP. - Prorroga a vigência da isenção para reprodutor/matriz bovino, ovino ou suíno artigo 73 do Anexo I !!!

- DECRETO Nº 69.388, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.  Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.  TARCÍSIO DE FR...

FEDERAL: Ministério das Cidades / Estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao REIDI!!!

- PORTARIA MCID Nº 123, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.  Estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 27.02.2025!!!

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA / Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das (os) Fonoaudiólogas (os) e Psicólogas(os)!!!

- RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.  Institui a utilização do Teste para Identificação de Sinais de Dislexia para uso exclusivo das(os) Fonoaudiólogas(os) e Psicólogas(os). O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981; O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; resolvem: Art. 1º O Teste para Identificação de Sinais de Dislexia - TISD poderá ser utilizado por psicólogas(os) e fonoaudiólogas(os) nos respectivos campos de atuação. Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelos Conselhos Federais de Psicologia e Fonoaudiologia. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  Pedro Paulo Gastalho de Bicalho /  Presidente do Conselho Federal de Psicologia /  ANDRÉA CINTRA LOPES /  Pre...

NOTICIAS: Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos!!!

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- Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.   Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão: (I) da falta de provimento de recursos pelo cotista; (II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou (III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem: 1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar "Legislação e Processos" > "Pr...

Prefeitura de Sorocaba: Equipe da Semob vai a bares no Carnaval para alertar sobre “Álcool x Direção” !!!

- Mês de março terá, ao todo, 40 atividades gratuitas, sendo 11 delas em escolas de Sorocaba. São 17 temáticas diferentes   A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Mobilidade (Semob), programou 40 ações educativas de trânsito para serem realizadas ao longo de março, todas elas gratuitas. Devido ao período de Carnaval, o destaque fica por conta, a partir desta sexta-feira (28), das atividades em bares, que alertam sobre o risco de dirigir alcoolizado. As iniciativas para as crianças, em escolas, também foram intensificadas no mês, a partir da normalização do período de aulas, após o recesso. A ação “Álcool x Direção” terá distribuição de material informativo. A primeira delas, nesse formato, será na sexta-feira (28), das 19h às 22h. No sábado (1), ela ocorre das 17h às 23h e no domingo (2), das 14h30 às 20h30. Serão priorizados estabelecimentos de maior movimento, nas regiões Oeste, Sul e Centro da cidade, principalmente. Antes, porém, na quinta-feira (27), das 9h às 11h...

NOTICIAS: Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício !!!

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- TRT não reconhece legitimidade do Ministério Público para processo.   Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.  Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador. O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma...

NOTICIAS: Tribunal / Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes !!!

- Para TST, irregularidade gera precarização e afeta toda a sociedade.  A SDI-1 -  Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. Rede contratava temporários para funções permanentes O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Na ação civil pública, o MTP - Ministério Público do Trabalho informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo autuou a empresa em setembro de 2011, porque os trabalhadores temporários eram contratados para atender serviços permanentes e previsíveis. A Auditoria Fiscal do Trabalho apurou, na época, 3.140 trabalhad...

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 sobre verificação do GTIN para mercadorias com alíquota reduzida de IBS/CBS!!!

- Com o objetivo de introduzir as novas disposições resultantes da aprovação da Reforma Tributária, foi divulgada hoje, a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, que expande os grupos de mercadorias (com base na NCM) sujeitas à verificação do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa verificação passa a ser aplicada às mercadorias que possuem a alíquota reduzida no âmbito do IBS e/ou CBS, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 . A implementação no ambiente de teste será em 1º.07.2025, e no ambiente de produção em 1º.10.2025. (Nota Técnica 2021.003, versão 1.40) Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e