FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX Nº 73/2020, aplicado às importações brasileiras de Resinas de Policloreto de Vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no NCM, originárias da República Popular da China!!!

- CIRCULAR Nº 63, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX no 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 14 de agosto de 2020, aplicado às importações brasileiras de Resinas de Policloreto de Vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 119972.000695/2025-27 (Restrito) e 19972.000694/2025-82 (Confidencial). Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 14.08.2025!!!