FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA / Revogação expressa de Resoluções obsoletas do CONFEF!!!

- RESOLUÇÃO Nº 600, DE 1º DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a revogação expressa de Resoluções obsoletas do Conselho Federal de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:
CONSIDERANDO os termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, é competência do CONFEF editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 01 de Agosto 7de 2025;
resolve:
Art. 1º - Em virtude do advento das alterações ocorridas com a Lei nº 9.696/1998 e a consequente modificação da normatização do CONFEF, restam expressamente revogadas as Resoluções abaixo relacionadas:
I - Resolução CONFEF nº 052/2002, que dispõe sobre Normas Básicas Complementares para fiscalização e funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras
de serviços na área da atividade física, desportiva, e similares;
II - Resolução CONFEF nº 113/2005, que dispõe sobre o valor a ser pago para substituição das Cédulas de Identidade Profissional instituídas pela Resolução CONFEF nº 112/2005;
III - Resolução CONFEF nº 123/2006, que dispõe sobre a natureza das Comissões do CONFEF;
IV - Resolução CONFEF nº 124/2006, que dispõe sobre a conceituação dos processos do
Sistema CONFEF/CREFs;
V - Resolução CONFEF nº 136/2007, que dispõe sobre a nulidade de ato que resultar
aumento de despesa de pessoal no período que estabelece;
VI - Resolução CONFEF nº 178/2009, que institui a Comissão de Sistematização da Fiscalização
no Sistema CONFEF/CREFs;
VII - Resolução CONFEF nº 179/2009, que institui a Comissão do MERCOSUL no Sistema CONFEF/CREFs;
VIII - Resolução CONFEF nº 208/2010, que Institui a Subcomissão da Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional para atender ao Termo de Colaboração firmado entre o CONFEF e o MEC que tem como escopo a colaboração técnica junto à SESu/MEC (Sistema e-MEC), em caráter experimental, contribuindo com subsídios para as ações de regulação e supervisão da educação superior definidos no Decreto nº 5.773/2006, especificamente na área de Educação Física;
IX - Resolução CONFEF nº 211/2011, que institui a Comissão de Educação Física Escolar no Sistema CONFEF/CREFs;
X - Resolução CONFEF nº 271/2014, que dispõe sobre a recomendação de identificação visual dos Profissionais de Educação Física quando do exercício das atividades privativas dessa profissão;
XI - Resolução CONFEF nº 276/2014, que dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 271/2014, que dispõe sobre a recomendação de identificação visual dos Profissionais de Educação Física quando do exercício das atividades privativas dessa profissão.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCH. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.08.2025!!!