FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.054 - SRRF04/DISIT, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.054 - SRRF04/DISIT, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias / PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
O fato de integrar o quadro societário de sociedade empresária urbana ou rural, inscrita no CNPJ e sujeita ao salário-educação, não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido quadro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.10.2025!!!
O fato de integrar o quadro societário de sociedade empresária urbana ou rural, inscrita no CNPJ e sujeita ao salário-educação, não converte automaticamente a pessoa física (produtor rural), integrante do referido quadro, em contribuinte do salário-educação em relação à sua atividade de produtor rural.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 07.10.2025!!!