FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 103, 104 e 105 DE 28 DE JULHO DE 2025 - DESPACHO Nº 23, DE 28 DE JULHO DE 2025!!!
- DESPACHO Nº 23, DE 28 DE JULHO DE 2025. Publica Convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2025, foram celebrados os seguintes atos:
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2025, foram celebrados os seguintes atos:
- CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 28 DE JULHO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
- CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 28 DE JULHO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
- CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 28 DE JULHO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.07.2025!!!