FEDERAL: COMÉRCIO E SERVIÇOS / Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, com recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único, e prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas na NCM, originárias do Canadá e dos EUA!!!
- CIRCULAR Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001671/2024-12 (Restrito) e nº 19972.001670/2024-60 (Confidencial) e do Parecer nº 1107, de 19 de agosto de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá e dos EUA, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, com recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único.
2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá e dos EUA, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. DANIELA FERREIRA DE MATOS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.08.2025 - Veja também o ANEXO!!!
1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, com recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único.
2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Canadá e dos EUA, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63 de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. DANIELA FERREIRA DE MATOS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 21.08.2025 - Veja também o ANEXO!!!