FEDERAL: Ministério da Pesca e Aquicultura / Portaria cancela a licença de 7.912 pescadores profissionais que vieram a óbito!!!

- PORTARIA MPA Nº 503, DE 31 DE JULHO DE 2025. Cancela as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso V do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e do que consta no processo nº 00350007534/2025-53, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as Licenças de 7.912 (sete mil novecentos e doze) Pescadores e Pescadoras Profissionais que vieram a óbito, de acordo com disposto no inciso V do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme a Lista - Relação de Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais Canceladas por óbito, por Unidade da Federação - disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba "Pescador e Pescadora Profissional".
Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional.
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito de suas competências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.08.2025!!!