FEDERAL: Ministério da Saúde / Autorizados recursos financeiros a entes federativos para Bancos de Leite Humano!!!
- Portaria GM/MS Nº 7.648, DE 31 de julho DE 2025. Autoriza os Estados e Municípios a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano - BLH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar os Estados e Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano - BLH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar os Estados e Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem recursos financeiros, em parcela única, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano - BLH.
Art. 2º Estarão aptos a receberem os recursos os BLH existentes em junho de 2025, vinculados à Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano - rBLH, com produção ativa no Sistema de Gestão da Informação da rBLH-BR e que estejam vinculados a estabelecimentos de saúde que prestem atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
I - os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2025 (janeiro a dezembro); e
II - os recursos a serem transferidos totalizam R$ 40.680.000,00 (quarenta milhões e seiscentos e oitenta mil reais) para 226 (duzentos e vinte e seis) BLH, sendo que cada um receberá R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única, considerando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais por BLH referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025 detalhados em lista divulgada no Anexo I.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos nº 34 a nº 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.08.2025 - Veja Aqui os ANEXOS !!!
I - os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2025 (janeiro a dezembro); e
II - os recursos a serem transferidos totalizam R$ 40.680.000,00 (quarenta milhões e seiscentos e oitenta mil reais) para 226 (duzentos e vinte e seis) BLH, sendo que cada um receberá R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única, considerando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais por BLH referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025 detalhados em lista divulgada no Anexo I.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos nº 34 a nº 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.08.2025 - Veja Aqui os ANEXOS !!!