NOTICIAS: Ministério da Saúde / Autorizado repasse para ações e serviços de saúde para custeio da média e alta complexidade!!!

 - PORTARIA GM/MS Nº 8.003, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
.

UF

MUNICÍPIO

IBGE

GESTÃO

Programa de Trabalho

TOTAL

I

II

III

IV

V

VI

BA

CANAVIEIRAS

290630

MUNICIPAL

500.000,00

500.000,00

1.000.000,00

BA

TANHACU

293100

MUNICIPAL

499.000,00

500.000,00

999.000,00

CE

MORRINHOS

230890

MUNICIPAL

350.000,00

350.000,00

700.000,00

ES

GUARAPARI

320240

MUNICIPAL

300.000,00

300.000,00

GO

LUZIANIA

521250

MUNICIPAL

1.000.000,00

1.000.000,00

MG

SAO JOAO DA PONTE

316240

MUNICIPAL

250.000,00

250.000,00

500.000,00

PA

IGARAPE-MIRI

150330

MUNICIPAL

500.000,00

499.923,00

999.923,00

PA

MOJU

150470

MUNICIPAL

488.500,00

488.500,00

977.000,00

PA

PORTEL

150580

MUNICIPAL

700.000,00

500.000,00

1.200.000,00

PA

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

150658

MUNICIPAL

400.000,00

400.000,00

800.000,00

PB

JERICO

250740

MUNICIPAL

115.000,00

115.000,00

230.000,00

PB

SAPE

251530

MUNICIPAL

375.000,00

375.000,00

750.000,00

PR

MANOEL RIBAS

411450

MUNICIPAL

150.000,00

150.000,00

300.000,00

RN

ALMINO AFONSO

240060

MUNICIPAL

1.850.000,00

1.850.000,00

3.700.000,00

RR

BONFIM

140015

MUNICIPAL

348.956,00

348.955,00

697.911,00

Total Geral

3.737.956,00

4.088.500,00

500.000,00

5.827.378,00

14.153.834,00

.Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 22.08.2025!!!