FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Foram publicados no DOU de hoje, dia 15.10.2025, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.327 a 98.333 DE OUTUBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Adubo (fertilizante) mineral misto, constituído por agente quelante EDDHA, fenol, óxido de ferro, hidróxido de potássio, sulfato de manganês e sulfato de zinco, com capacidade de fornecer ferro (6,0 %), potássio (4,0 %), manganês (0,1 %) e zinco (0,1 %), apresentado na forma de microgrânulos na cor marrom avermelhada, solúvel em água, utilizado em fertirrigação, fertilização foliar ou hidroponia, acondicionado em sacos plásticos com 1 kg, 5 kg ou 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA / Presidente da 3ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias!!!
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, sulfato de cobre, sulfato de manganês, sulfato de zinco e água, com capacidade de fornecer carbono orgânico (12,0 %), cobre (5,50 %), nitrogênio (4,00 %), manganês (0,05 %) e zinco (0,15 %), apresentado na forma de fluido na cor azul, destinado a aplicação via foliar, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA / Presidente da 3ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3101.00.00
Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, água e lignosulfonatos, com capacidade de fornecer carbono orgânico (16,0 %) e nitrogênio (4,00 %), apresentado na forma de fluido na cor preta, destinado a aplicação via foliar ou fertirrigação, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA / Presidente da 3ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7006.00.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45° nas pontas, não temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais.
Código NCM: 7007.19.00
Mercadoria: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45° nas pontas e temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.125, de 14 de junho de 2023
Código NCM: 2930.90.99
Mercadoria: Dimetil sulfóxido ou sulfóxido de dimetila (DMSO), CAS Nº 67-68-5, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 99,9%, na forma líquida, utilizado para criopreservação de tecidos e células de origem humana, em banco de tecidos e para transplantes, visando à proteção contra os efeitos do congelamento; acondicionado em frasco de vidro âmbar de 10, 50 ou 100 ml, e em embalagem plástica esterilizada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO / Presidente da 5ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2853.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Ar comprimido sintético medicinal contendo apenas oxigênio (20 %, em volume) e nitrogênio (80 %), utilizado em hospitais e outros ambientes clínicos em terapias de ventilação mecânica, inalação e em incubadoras, acondicionado em cilindros com capacidade para 10 m3, comercialmente denominado "ar comprimido medicinal".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.19.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Graxa constituída por óleos básicos minerais (70 a 90 %, em peso), espessantes e aditivos, utilizada na lubrificação de rolamentos, cubos e mancais de motores elétricos, apresentada na forma de pasta, acondicionada em recipientes com capacidade de 16, 39 ou 180 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 15.10.2025!!!