FEDERAL: RFB / Normas de Administração Tributária / INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. RECEITAS MENSAIS. VENDAS CANCELADAS. DEDUÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 211, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 211, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Assunto: Normas de Administração Tributária / INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. RECEITAS MENSAIS. VENDAS CANCELADAS. DEDUÇÃO.
Do total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, poderá ser deduzido o valor correspondente às vendas canceladas, limitado ao montante efetivamente restituído ao cliente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Art. 5º, § 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013; e subitem 4.1 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA / Coordenador-Geral. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.10.2025!!!