NOTICIAS: ICMS Nacional - Postergado para 2026, o prazo da restrição de emissão da NFC-e contra CNPJ Publicada em 09.10.2025!!!

- Alterado o prazo de 03.11.2025 para 05.01.2026, relativamente ao início de produção dos efeitos do Ajuste Sinief nº 11/2025 .
Vale lembrar que, o Ajuste Sinief nº 11/2025 trouxe mudança significativa na utilização da NFC-e pelos contribuintes emitentes, uma vez que restringe o uso da NFC-e apenas para operações com pessoa física, identificada pelo CPF ou outro documento no caso de estrangeiro, não podendo ser emitida contra pessoa jurídica (CNPJ).
Nas operações destinadas a pessoa jurídica (CNPJ), deverá ser emitida a NF-e, modelo 55. (Ajuste SINIEF nº 30/2025 - DOU de 09.10.2025) / Fonte: Editorial IOB.