NOTICIAS: Simples Nacional - Inclusão de nova atividade de motorista de passageiros autorizada ao enquadramento como MEI!!!

A Resolução CGSN nº 182/2025 alterou a Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 , que relaciona as atividades autorizadas ao ingresso no regime do Simples Nacional na condição de microempreendedor individual (MEI), incluindo a seguinte ocupação de motorista (por aplicativo ou não) independente:

Ocupação

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE .ISS .ICMS

ISS

ICMS

Motorista (por aplicativo ou não) independente

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

S

S

(Resolução CGSN nº 182/2025 - DOU 1 de 01.10.2025)
Fonte: Editorial IOB.