FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 107, 108, 109, 110 e 111 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 - DESPACHO Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 2025!!!

- DESPACHO Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Publica Convênios ICMS aprovados na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025, foram celebrados os seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

- CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999.

- CONVÊNIO ICMS Nº 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 214, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco".

- CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Altera o Convênio ICMS nº 82, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.08.2025!!!