FEDERAL: Ministério do Esporte / Resolução altera o Código Brasileiro Antidopagem!!!
Art. 1º A Resolução CNE nº 64, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75. A Secretaria da JAD, com o apoio da ABCD, manterá um banco de jurisprudência aberto ao público, no qual serão organizados os acórdãos da JAD transitados em julgado, bem como as decisões em procedimento de homologação.
§1º A inclusão dos acórdãos no banco de jurisprudência observará o princípio da publicidade e o interesse público no combate à dopagem, devendo conter a íntegra das decisões, inclusive com a identificação do(a) atleta, esporte, competição em que foi testado(a), substâncias envolvidas, regra(s) violada(s), sanção aplicada e demais elementos relevantes ao entendimento do caso.
§2º Em casos excepcionais, devidamente justificados por risco concreto à integridade física, mental ou à intimidade do(a) atleta, poderá a autoridade competente determinar a anonimização parcial ou total das informações pessoais no acórdão, mediante decisão fundamentada.
§3º A inclusão das decisões no banco de jurisprudência observará os princípios da ampla defesa e do contraditório, e será realizada preferencialmente em formato digital, acessível ao público geral.
§4º O banco de jurisprudência deverá ser atualizado, no mínimo, uma vez ao mês." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO / Presidente do Conselho. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.09.2025!!!