Prefeitura de Sorocaba: SAAE / Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2025, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE Sorocaba!!!
- DECRETO Nº 30.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 025.
(Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2025, no âmbito do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE Sorocaba e dá outras providências).
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, nos termos do inciso IV, do artigo 84, da Constituição Federal de 1988; e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, especificamente, no inciso IV, do artigo 61 e na alínea “a”, inciso I, artigo 79, que
atribui ao Chefe do Poder Executivo, competência para regulamentar Lei Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Será possível a formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2025, aos usuários consumidores ou interessados na regularização dos débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE Sorocaba, no período de 22 de setembro de 2025 até 22 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A critério exclusivo da Autarquia Municipal e atendidos os princípios da conveniência e oportunidade, poderá o prazo cima determinado de execução do Programa de Parcelamento Incentivado ser prorrogado, neste caso, por um único período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O pedido de ingresso deverá ser formalizado mediante atendimento presencial, nos locais e postos de atendimento indicados e divulgados pelo SAAE.
Parágrafo único. O aceite às regras e condições de participação no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2025, se caracterizará pela forma plena e irretratável e dar-se-á mediante a formalização do respectivo Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, conforme Anexo Único, deste Regulamento, com a apresentação da documentação prevista no Regulamento Geral da Autarquia e suas alterações, bem como nas Resoluções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ aplicáveis à matéria. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 16.09.2025 - Pagina 3 !!!
Art. 1º Será possível a formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2025, aos usuários consumidores ou interessados na regularização dos débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE Sorocaba, no período de 22 de setembro de 2025 até 22 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A critério exclusivo da Autarquia Municipal e atendidos os princípios da conveniência e oportunidade, poderá o prazo cima determinado de execução do Programa de Parcelamento Incentivado ser prorrogado, neste caso, por um único período de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O pedido de ingresso deverá ser formalizado mediante atendimento presencial, nos locais e postos de atendimento indicados e divulgados pelo SAAE.
Parágrafo único. O aceite às regras e condições de participação no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2025, se caracterizará pela forma plena e irretratável e dar-se-á mediante a formalização do respectivo Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, conforme Anexo Único, deste Regulamento, com a apresentação da documentação prevista no Regulamento Geral da Autarquia e suas alterações, bem como nas Resoluções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ aplicáveis à matéria. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 16.09.2025 - Pagina 3 !!!