FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.217 a 98.218 / 98.238 a 98.239 / 98.244 a 98.257 / 98.261 / 98.263 a 98.265 / 98.268 a 98.269 / 98.297 / 98.299 / 98.303 a 98.311 / 98.316 a 98.318 / 98.323 a 98.325 DE AGOSTO E SETEMBRO 2025!!!

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.217, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8207.13.00
Mercadoria: Broca com corpo em aço e parte operante com insertos em carboneto de tungstênio (metal duro), concebida para perfuração de rochas em operações de mineração, construção civil, poços artesianos e exploração geológica, apresentada em modelos rotativos tricônicos com detalhes construtivos, dimensões e pesos que variam de acordo com a aplicação seja para perfuração de rochas duras, para perfurações em formações abrasivas, para perfuração de alto desempenho ou para sistemas de roto percussão (RPS), com diâmetro entre 159 e 406 mm e peso entre 19,1 e 263,1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.218, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8462.90.00
Mercadoria: Tesoura hidráulica para cisalhamento de sucatas e estruturas metálicas, com dimensões aproximadas de 3.030 mm de comprimento e 990 mm de largura e peso líquido aproximado de 2.500 kg, contendo lâminas de aço especial, redutor de giro acionado por motor hidráulico, junta rotativa, cilindro hidráulico e rolamento de giro, concebida para ser montada na lança de máquina escavadora hidráulica autopropulsada por meio de pinos e mangueiras hidráulicas, utilizando o sistema hidráulico da própria escavadora para sua operação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.238, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7309.00.90
Mercadoria: Reservatório hidropneumático concebido para absorver e controlar golpe de aríete (variação abrupta da velocidade ou pressão do fluido em tubulações), constituído por um tanque de aço com uma bexiga interna de poliuretano para separação líquido-ar, contendo conexão flangeada para fixação da bexiga e interligação com o carretel para entrada e saída de água, conjunto de escada em aço carbono tipo marinheiro com seus acessórios para acesso à boca de visita/inspeção; conjunto de suportes para apoio e fixação do reservatório no piso de operação; manômetro com glicerina; visor de nível através de tubo em acrílico; válvula de enchimento de ar, purga de ar, conjunto de peças e conexões hidráulicas em aço inox; carretel em aço carbono para interligação do reservatório com a tubulação do cliente, com seus respectivos elementos de fixação; transmissor de pressão diferencial, com sinal de saída de 4-20 mA; tendo capacidade volumétrica, conforme cada projeto, acima de 300 até 120.000 litros.
Código NCM 7310.10.90
Mercadoria: Reservatório hidropneumático concebido para absorver e controlar golpe de aríete (variação abrupta da velocidade ou pressão do fluido em tubulações), constituído por um tanque de aço com uma bexiga interna de poliuretano para separação líquido-ar, contendo conexão flangeada para fixação da bexiga e interligação com o carretel para entrada e saída de água, conjunto de suportes para apoio e fixação do reservatório no piso de operação; manômetro com glicerina; visor de nível através de tubo em acrílico; válvula de enchimento de ar, purga de ar, conjunto de peças e conexões hidráulicas em aço inox; carretel em aço carbono para interligação do reservatório com a tubulação do cliente, com seus respectivos elementos de fixação; transmissor de pressão diferencial, com sinal de saída de 4-20 mA; tendo capacidade volumétrica, conforme cada projeto, de 50 até 300 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.239, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8424.82.90
Mercadoria: Unidade funcional concebida para injetar bioinsumos líquidos no sulco aberto pela semeadora-adubadora à qual será acoplada, com a finalidade de proporcionar proteção contra pragas do solo e melhorar o rendimento da lavoura, composta por tanque para inoculante e tanque para água, podendo conter tanque para fertilizante; válvulas para abastecimento dos tanques; bicos para lançar um fluxo constante de inoculantes e fertilizantes diretamente no sulco; conjunto distribuidor com uma válvula para cada seção da semeadora-adubadora; comando com fluxômetro, sensor de temperatura, sensor de rotação, válvula reguladora de fluxo, válvula de agitação, válvula de segurança e filtro secundário para retenção de impurezas; conjunto de bombas hidráulicas; e, opcionalmente, computador de bordo dedicado exclusivamente à unidade funcional; denominada comercialmente "tanque de inoculante" ou "inoculador de linha" ou "pulverizador de sulco".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.244, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6004.10.33
Mercadoria: Tecido meia malha, com padrão listrado rapport, constituído de 47% poliéster, 47% algodão e 6% elastano, fabricado com fios tintos de poliéster e algodão, nas cores preta (72%) e amarela (22%), e fios de elastano (6%), apresentado em rolos de 18,5 kg, com 190 cm de largura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Notas 2 A) e 13 da Seção XI, Notas de subposições 1 g) e 2 A) da Seção XI e Nota 1 do Capítulo 54) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.245, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0709.99.19
Mercadoria: Milho (Zea mays) da variedade saccharata (milho doce), colhido ainda verde (milho verde), apresentado fresco, em espigas, sem palhas e sem cabelos, acondicionado em bandeja de plástico com três unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 7), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.246, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.90.00
Mercadoria: Gelo em cubos, produzido com água filtrada, acondicionado em sacos de 4 kg, 5 kg, 10 kg ou 20 kg.
Código NCM: 2201.90.00
Mercadoria: Gelo em escamas, produzido com água filtrada, acondicionado em sacos de 10 kg ou 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.247, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3921.11.00
Mercadoria: Chapa de poliestireno expandido (EPS, isopor), com espessura mínima de 10 mm e dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 500 mm, obtida por corte de bloco de EPS, utilizada para fabricação de embalagens.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 10 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.248, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8513.10.90
Mercadoria: Lanterna elétrica portátil com dois LED RGB de alto brilho (ultrabright), receptor de radiofrequência para acionamento e controle da iluminação e bateria de lítio não recarregável, todos reunidos numa mesma carcaça, fixada a pulseira de tecido (poliéster), destinada ao uso no pulso por espectadores de shows e grandes eventos, para geração de efeitos luminosos em diferentes cores e padrões, comercialmente denominada "pulseira de LED para shows" ou "bracelete de LED para shows".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.249, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2205.10.00
Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 11,7% em volume, resultante da mistura de vinho espumante, macerados de suco de laranja, cascas secas de laranja, álcool etílico potável, vinho base do tipo Malbec e especiarias, pronta para consumo humano, apresentada em garrafa com 750 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.250, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Mercadoria: Fita corretiva à base de dióxido de titânio (menos de 80% em peso), utilizada para apagar escrita ou desenhos feitos com caneta, obtida pela mistura de óxido de titânio, água, etanol, polímero e dispersante, apresentada em artefato de plástico transparente, com detalhes vermelhos, e acondicionada em caixa com doze unidades ou em blister com uma unidade.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.251, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7326.20.00
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), revestida com cobre (7%), maciça, de seção circular, com diâmetro igual ou superior a 9,52 mm e inferior 16 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento".
Código NCM 7326.90.90
Mercadoria: Barra trefilada de aço SAE 1010/1020 (93%), com revestimento de cobre (7%), sólida, de seção transversal circular de diâmetro que varia de 16 mm a 25,40 mm, com ou sem rosca nas extremidades, medindo de 60 cm a 300 cm de comprimento, utilizada como eletrodo terra no aterramento de circuitos elétricos, equipamentos etc., para proteção contra sobretensões acidentais, apresentada em saco plástico contendo de cinco a dez unidades, denominada "haste de aterramento".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.252, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6505.00.90
Mercadoria: Artigo constituído por tecido não-tecido (TNT) e por elástico duplo, com 42 cm de largura e 45 cm de comprimento, utilizado na cabeça como uma barreira física para os fios de cabelo e partículas do couro cabeludo, protegendo superfícies, produtos e instrumentos, em ambientes que exigem controle de contaminação, apresentado em embalagem plástica com encarte padronizado, comercialmente denominado "touca descartável sanfonada branca".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.253, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Artigo de plástico com função decorativa, de seção transversal sólida e constante ao longo do comprimento, obtido por extrusão do poliestireno e expansão por gás GLP, com altura igual a 9 cm, largura máxima igual a 2,5 cm e comprimento igual a 20 cm, aplicado com cola ou com silicone na junção entre a parede e o teto de imóveis, embalado individualmente em pacote de plástico e apresentado em caixa de papelão com 13 ou 32 unidades, comercialmente denominado "Roda-teto".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.254, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025..
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.61
Ex - TIPI 01
Mercadoria: Contraste para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética à base de gadoterato de meglumina, na forma de solução injetável embalada em frascos de 5 ml, 10 ml, 15 ml, 20 ml, 50 ml ou 100 ml, contendo 279,3 mg de ácido gadotérico, por ml de produto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.69
Mercadoria: Contraste para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética à base de gadodiamida, na forma de solução injetável embalada em frasco-ampola de 10 ml, 15 ml e 20 ml, contendo 287 mg de gadodiamida, por ml de produto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.256, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por display de LCD, programador, motores de passo, sensores, placas eletrônicas, circuitos integrados, diodos, baterias e fonte de alimentação.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por diversos recipientes plásticos usados em laboratório, tais como, Becker, tubos de ensaio, Erlenmeyer, balão volumétrico e hastes.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.261, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8412.29.00
Mercadoria: Sistema propulsor de proa hidráulico (bow thruster ou propulsor lateral) com unidade de energia hidráulica, apresentado em corpo único, constituído por bocal de descarga, conjunto de mancal de encosto, vedação do eixo, diretor de impulso, conjunto de válvula de direção, conjunto de palhetas de direção, atuador linear, eixo de transmissão, controles eletrônicos, cavidade de descarga, rotor com palhetas e cavidade de sucção, com altura de 3.500 mm e diâmetro de 1.168 mm, próprio para melhorar a manobrabilidade de embarcações, permitindo que se movam lateralmente.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.263, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor de casco e tubo, estático, em formato cilíndrico, de aço carbono, com dimensões de 7.350 x 2.270 x 2.373 mm e peso de 25.109,97 kg, utilizado em plataforma de petróleo para aquecer o óleo proveniente do separador de óleo, gás e água, por meio de transferência de calor entre fluidos através de uma parede de tubos, a fim de diminuir a viscosidade do óleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.264, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Refrigerador comercial com duas portas em inox, próprio para refrigeração e armazenamento de pães, com temperatura de operação entre -5°C a 0°C e capacidade de 2.084 e 2.330 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.265, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 333 mm, diâmetro interno de 200 mm e espessura de 73 mm, obtido por corte de secção tubular, usado após usinagem como anel traseiro de bombas de uso militar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.268, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8413.70.90
Mercadoria: Bomba de processo centrífuga horizontal de estágio único, bipartida radialmente, não submersível, sem dispositivo medidor da quantidade de líquido debitado e não concebida para comportá-lo, com vazão de 11.166,7 l/min (670 m³/h), motor elétrico trifásico de indução de rotor de gaiola de esquilo, potência de 500 kW, dimensões de 4.800 x 2.630 x 2.487 mm e peso de 10.437 kg, denominada comercialmente "bomba de reforço de água produzida".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8504.40.50
Mercadoria: Conversor elétrico estático de frequência destinado ao controle de velocidade de motores elétricos síncronos e assíncronos em aplicações industriais e marítimas, composto por conversores de baixa tensão refrigerados a ar e a água, unidade de controle configurável e tela sensível ao toque, com tensão de alimentação principal de 2 x 490 a 2 x 732 VAC (diode front end - DFE) ou 480 a 690 VAC (active front end - AFE) e potência de saída de 1.490 a 8.620 kW (DFE) ou 1.055 a 9.090 kW (AFE).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.297, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9503.00.99
Mercadoria: Artigo de uso infantil constituído de plástico, denominado comercialmente como "aplicador de adesivos", no formato cilíndrico, contendo em seu interior 100 adesivos circulares decorativos com motivos infantis, para aplicação sobre superfícies planas, de funcionamento por meio de mecanismo de pressão manual, com as dimensões de 4,5 cm (diâmetro) por 7,5 cm (altura) e peso igual a 46 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.299, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3911.90.29
Mercadoria: Mistura de copolímero de vinil metil éter e monobutil maleato (CAS 25119-68-0) e de copolímero de vinil metil éter e monoetil maleato (CAS 25087-06-3) - dois copolímeros de poli(metil vinil éter/ácido maleico) (PVM/MA) - em solução alcoólica de etanol (CAS 64-17-5) e butanol (CAS 71-36-3); utilizada como fixador multifuncional para modelagem em spray, apresentada na forma de um líquido límpido e viscoso, de odor alcoólico; acondicionada em tambor de 181,44 kg, bombona de 20 kg ou amostra de 100 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c), 4 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.303, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8302.49.00
Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de parafusos e porcas em aço, pesando 374 g, concebido para fixação de painel solar sobre telhados de telhas de cerâmica, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "gancho cerâmico".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE), de seção transversal redonda, sem acessórios, não reforçado ou associado a outras matérias, próprio para condução de fios e cabos elétricos, bem como para passagem de água, com diâmetro interno entre 9,5 mm (3/8") e 101,6 mm (4") e espessura da parede entre 0,8 e 6 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3002.42.70
Mercadoria: Vacina para prevenção do tifo aviário (tipo de salmonelose aviária), contendo a cepa 9R da bactéria Salmonella Gallinarum liofilizada; apresentada em frasco de vidro com capacidade de 12 mL, contendo 500, 1.000 ou 2.000 doses, que é acomodado em caixa plástica para 10 unidades. Acompanha diluente estéril (frasco plástico com 200 mL para cada 1.000 doses).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.306, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação constituída por fosfato diamoniacal, fosfato monoamoniacal, água (solvente) e aditivos de performance, utilizada como agente retardante de chamas; embalada em balde de 5 galões.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.307, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Mercadoria: Aditivo alimentar probiótico para uso em avicultura, apresentado na forma líquida, constituído por cepas de microrganismos que aderem e colonizam o trato gastrointestinal dos animais, favorecendo a absorção de nutrientes e inibindo o desenvolvimento de microrganismos patogênicos, apresentado em frasco de polipropileno contendo 50 ml, acomodado em caixa de papelão com 10 unidades cada.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.308, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para determinação de antígeno leucocitário humano (ALH) classe I (lócus A) a partir do DNA, através do método de tipagem SSO reverso, para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em transplante de órgãos, constituído por embalagem de papel acartonado contendo mistura de microesferas (beads) com sondas oligonucleotídicas específicas de sequência única para alelos HLA (400 μL), reagentes de amplificação do DNA (mistura primer de HLA loco-específico) (400 μL), solução D-mix para primer (690 μL), tampão de hibridização (3,4 mL), tampão de lavagem (55 mL), solução de desnaturação (2,25 mL), tampão de neutralização (2,5 mL) e tampão de coloração (4,95 mL), suficientes para 100 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para detecção de anticorpos anti-HLA de classe I em amostras de soro humano através da tecnologia de citometria de fluxo, composto por embalagem de papel acartonado contendo microesferas revestidas por antígenos HLA classe I purificados (125 μL/frasco) e tampão de lavagem (13 mL/frasco), suficiente para 25 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.310, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para determinação de antígenos leucocitários humanos (ALH) classe I (A, B, C) e classe II (DP, DQ e DR), a partir do DNA, através da técnica NGS (sequenciamento de nova geração), para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em transplante de órgãos, constituído por um kit de amplificação de alelos de HLA, um kit de preparação de biblioteca e um kit de indexação, suficiente para 96 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.311, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Estojo (kit) de reagentes de exame laboratorial in vitro para determinação de antígenos leucocitários humanos (ALH) classe I (A, B, C) e classe II (DP, DQ e DR) a partir do DNA, através da técnica Micro SSP genérico (baixa e média resolução), para avaliação da histocompatibilidade entre doador e receptor em transplante de órgãos, constituído por embalagem de papel acartonado contendo 10 placas de tipagem de 96 poços com primers de DNA, 10 tubos de D-mix pré-aliquotados (10 microlitros cada) e 15 selos adesivos para placas, suficientes para a realização de 10 testes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.316, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.64
Mercadoria: Aparelho de comunicação digital via satélite em banda L (tecnologia IsatData Pro), próprio para ser conectado a outro dispositivo eletrônico (medidor de energia ou rastreador de veículos, por exemplo) via interface serial RS-232, permitindo o envio e a recepção de dados (informações de operação, geolocalização, ocorrência de eventos etc) entre este último dispositivo e um servidor de dados; constituído basicamente por um gabinete de ABS com dimensões de 115 x 60 x 30 mm, contendo circuito microcontrolador e receptor GNSS, integrado a uma antena externa com cabo; comercialmente denominado "transceptor satelital" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.317, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.40
Mercadoria: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, constituído por gabinete metálico contendo unidades retificadoras, unidade de supervisão (com painéis indicadores e alarmes), banco de baterias, cabos, disjuntores, protetores de surto e sistema de ventilação; projetado para converter a corrente alternada disponibilizada pela concessionária de energia elétrica em corrente contínua de 48 V, com o intuito de alimentar dispositivos de telecomunicação; comercialmente denominado "cabine outdoor com sistema retificador" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.318, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7604.21.00
Mercadoria: Perfil de liga de alumínio, oco, com pequenas aletas em sua extensão, de seção transversal constante em todo o comprimento, obtido pelo processo de extrusão, apresentado em comprimentos variados, utilizado como suporte para fixação de módulos fotovoltaicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.323, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, de aço carbono, em formato cilíndrico, utilizado como aquecedor de produção em navio- plataforma de extração de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, de aço carbono, em formato cilíndrico, utilizado como pré-aquecedor de produção em navio-plataforma de extração de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.325, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Unidade de refrigeração para controle do ponto do orvalho do sistema de tratamento de gás natural em navio-plataforma de petróleo, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante, composta de dois skids de compressor e dois skids de vaso, projetados para fornecer capacidade de refrigeração de 3170 kW.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
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