NOTICIAS: CSLL - Receita Federal atualiza norma que disciplina o adicional da contribuição no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária!!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.282/2025 alterou diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 , que dispõe sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.
Essas alterações têm por objetivo atualizar a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 , ao Modelo de Regras - Model GloBE Rules, o Comentário - Commentary to the GloBE Rules, as Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidance e as demais regras, orientações e procedimentos, denominados Documentos de Referência, aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até julho de 2025.
Essas alterações produzirão efeitos:
I - a partir de 1º.01.2026, em relação aos seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 , os quais poderão ser aplicados a partir de 1º.01.2025, por opção do Grupo de Empresas Multinacional:
a) art. 3º, §§ 29-B a 31-A;
b) art. 16, § 3º, inciso II, e § 4º;
c) art. 34, § 2º;
d) art. 36, parágrafo único;
e) art. 37, § 2º;
f) art. 47, caput, inciso IV, e §§ 4º a 6º;
g) arts. 48-A a 48-F;
h) art. 49, § 3º e § 5º, inciso I;
i) art. 50-A;
j) arts. 52-A a 52-J;
k) art. 53, § 1º, inciso II;
l) art. 53-A, caput, inciso II, e §§ 1º a 3º;
m) arts. 89-A e 89-B;
n) art. 93, § 1º, inciso II, e § 2º; e
o) art. 96, § 1º; e
II - a partir de 1º.01.2025, em relação aos demais dispositivos.
(Instrução Normativa RFB nº 2.282/2025 - DOU 1 de 03.10.2025)
Fonte: Editorial IOB.