NOTICIAS: IOF - Receita Federal esclarece sobre a imunidade do imposto incidente sobre as aplicações financeiras das entidades sem fins lucrativos!!!

- A Solução de Consulta COSIT nº 218/2025 esclareceu que, observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição Federal aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras". Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao IOF sobre as operações financeiras em geral. (Solução de Consulta COSIT nº 218/2025 - DOU 1 de 13.10.2025) / Fonte: Editorial IOB.