ICMS / São Paulo/SP.: Declarações (PGDAS e EFDs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA"!!!
- COMUNICADO, DE 8 DE AGOSTO DE 2025. Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências de julho, agosto e setembro de 2024.
Nos termos do §4o. do artigo 5o. da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (PGDAS e EFDs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para "INAPTA".
A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do §2o. do artigo referido, poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em "Mais Informações".
Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 11.08.2025!!!