FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na Lei, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra!!!

- LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO / Fernando Haddad / Presidente da República Federativa do Brasil. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.09.2025!!!