FEDERAL: CONFAZ - Ratifica Convênios ICMS nº 119 e 121 / 2025 - ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estado do Maranhão e Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1559/2025/MF e nº 1582/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025:
- Convênio ICMS nº 119/25 - Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 121/25 - Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 25.09.2025!!!