FEDERAL: Banco Central do Brasil / Alterada resolução que fixa procedimentos para autorização e cancelamento de débitos em conta!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 505, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de setembro de 2025, com base nos arts. 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, caput, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A A autorização e o cancelamento de autorização de débitos nas contas mencionadas no art. 1º que tenham como usuário final recebedor dos recursos referentes à autorização de débito pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, exclusivamente, a regulamentação específica que disciplina o Pix Automático.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos casos em que a autorização de débito envolver instituição depositária que seja também a destinatária dos recursos, devendo-se, nesses casos, observar o disposto nesta Resolução.
§ 2º As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos vigentes que se enquadrarem ao disposto no caput e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 13 de outubro de 2025. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN / Diretor. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.09.2025!!!