FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Fica sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22/2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS!!!

- PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI-INSS Nº 24, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Torna sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22, de 23 de setembro de 2025.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI-INSS Nº 22, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
LÉA BRESSY AMORIM
Diretora de Tecnologia da Informação
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