FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 18.09.2025, as seguintes, Circular SECEX Nº 69 DE 18/09/2025 e Circular SECEX Nº 70 DE 17/09/2025!!!
- Circular SECEX Nº 69 DE 18/09/2025 - Publicado no DOU em 18 set 2025. Dispõe que, conforme previsto no art. 111 do Decreto Nº 8058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX Nº 171/2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Também dispõe sobre o prazo de vigência dos direitos de antidumping dos normativos que menciona.
- Circular SECEX Nº 70 DE 17/09/2025 - Publicado no DOU em 18 set 2025. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ácido acrílico, classificados no subitem 2916.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática e tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 18.09.2025!!!