FEDERAL: RFB / Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias - Foram publicados no DOU de hoje, dia 23.09.2025, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.258 a 98.260 / 98.262 / 98.270 a 98.288 / 98.291 / 98.295 / 98.300 a 98.301 DE SETEMBRO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.258, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2918.11.00
Mercadoria: Lactato de hexadecila (CAS 35274-05-6), contendo álcool cetílico como impureza (menos de 10 %, em massa), na forma de matéria-prima não convertida, apresentado sob a forma de cera, utilizado na fabricação de cosméticos como emoliente e dispersante de pigmentos, acondicionado em tambores com capacidade de 13 kg, comercialmente denominado "lactato de cetila".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 A) do Capítulo 29) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.259, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2924.19.99
Mercadoria: N-lauroil L-lisina (CAS 52315-75-0), sem a presença de impurezas, apresentado sob a forma de pó, utilizado na fabricação de cosméticos como emoliente e agente texturizante, acondicionado em sacos de papel com capacidade de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 3 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.260, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7210.69.90
Mercadoria: Produto laminado plano de aço não ligado, revestido com liga de alumínio-zinco-magnésio por imersão a quente, medindo 0,40 mm de espessura e 1.200 mm de largura, e peso de 6 a 9 toneladas, apresentado em bobinas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 k) do Capítulo 72), RGI 6 (Notas 5 e 6 da Seção XV) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.262, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Frasco cilíndrico de uso único (descartável), constituído por corpo de plástico flexível translúcido e tampa circular de plástico rígido (diâmetro de 105 mm) com conectores e tubo plástico acoplados, podendo conter válvula de segurança e agente solidificador, destinado a ser acoplado ao canister de sistema de sucção (aspirador) específico, para coleta e armazenamento de fluidos corporais durante procedimentos médicos, isolando o material contaminado para descarte posterior; com capacidade de 1.000 ml ou 2.000 ml, denominado "frasco coletor de fluidos corporais" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.10.19
Mercadoria: Equipamento para medição de vazão de óleo com finalidade de controle em unidades produtoras de petróleo, com peso de 50.756 kg e capacidade de leitura de fluxo entre 80 e 800 m³/h, constituído principalmente por medidores de vazão de turbinas helicoidais com funcionamento baseado na contagem dos pulsos elétricos gerados pela aproximação entre ímãs embutidos nas lâminas do rotor e uma bobina de captação; contendo ainda tubulação, transmissores de pressão e temperatura, amostradores, analisadores e válvulas de bloqueio, todos montados sobre uma estrutura metálica; comercialmente denominado "cargo tank skid" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.10.19
Mercadoria: Equipamento para medição de vazão de óleo com finalidade de transferência de custódia, com peso de 112.386 kg e capacidade de leitura de fluxo entre 720 e 2.900 m³/h, constituído principalmente por medidores de vazão de turbinas helicoidais com funcionamento baseado na contagem dos pulsos elétricos gerados pela aproximação entre ímãs embutidos nas lâminas do rotor e uma bobina de captação; contendo ainda tubulação, transmissores de pressão e temperatura, amostradores, analisadores e válvulas de bloqueio, todos montados sobre uma estrutura metálica; comercialmente denominado "offloading skid" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.21.00
Mercadoria: Coluna desaeradora a vácuo, com plataforma e acessórios semidesmontados a serem instalados em conjunto sobre uma base comum, com peso de 90.266 kg, projetada para reduzir o teor de oxigênio dissolvido na água do mar para um máximo de 10 ppb, tornando a água do mar própria para injeção em poços da indústria de petróleo e gás.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Esferas alimentícias que simulam ovas de peixe, prontas para consumo ou uso como ingrediente culinário, constituídas de água, extrato de arenque defumado (10% em peso), ovas de tainha (9% em peso), sal, aromas naturais, espessante, acidulante e corante; envasadas em frasco de vidro contendo 50 g, 100 g ou 550 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Esferas alimentícias que simulam ovas de peixe, prontas para consumo ou uso como ingrediente culinário, constituídas de água, extrato de arenque defumado (12% em peso), fécula de batata, sal, aromas naturais, espessante, acidulante, corantes e conservante; envasadas em frasco de vidro contendo 50 g, 100 g ou 550 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Esferas alimentícias que simulam ovas de peixe, prontas para consumo ou uso como ingrediente culinário, constituídas de água, extrato de anchova (19% em peso), sal, aromas naturais, espessante, acidulante e corantes; envasadas em frasco de vidro contendo 50 g ou 100 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8538.10.00
Mercadoria: Quadro de distribuição de energia elétrica desprovido de aparelhos, com dimensões de 40 x 30 x 20 cm, próprio para instalação de disjuntores, relés, entre outros equipamentos elétricos de baixa tensão, constituído de caixa, porta, placa de montagem e elementos de fixação, fabricado em polímero ABS com masterbatch e aditivos antichama e anti-UV, comercialmente denominado "cabine polimérica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.20
Mercadoria: Campo cirúrgico de mesa, estéril, impermeável, de uso único, constituído por falso tecido (polipropileno) e plástico impermeável (polietileno), para utilização em cirurgias, medindo 140 cm x 60 cm, acondicionado dobrado em embalagem de papel grau cirúrgico, para venda a retalho, contendo 1 unidade.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.278, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4011.20.90
Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em ônibus e caminhões, de codificação 315/80 R 22,5, com peso entre 78 e 80 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.279, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.39.90
Mercadoria: Torre de contato de TEG (trietilenoglicol), utilizada para a remoção do vapor de água presente no gás natural, constituída de aço, no formato cilíndrico, com diâmetro externo (base) igual a 3,15 m, altura total de 17,8 m e peso líquido de 113,5 t.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Espelho constituído de plástico (parte reflexiva de acrílico e estrutura de ABS), com inclinação regulável, acoplado a uma placa de suporte que contém tiras ajustáveis e presilhas, projetado para fixação no encosto de cabeça do banco traseiro de veículo automóveis de passageiros, utilizado para que o motorista visualize pelo espelho retrovisor de teto um bebê acomodado em cadeira infantil ou bebê conforto posicionado sobre banco traseiro do veículo. A mercadoria mede 25 cm (L) x 18 cm (C), e pesa 480 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.281, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: N-C16-18-alquil-(número par, C18 insaturado) propano-1,3-diamina (CAS 1219010-04-4), conhecido como diamina de sebo, composto orgânico de composição variável, resultante da mistura de diversas diaminas, utilizado na fabricação de emulsões asfálticas nos serviços de pavimentação rodoviária; apresentado na forma de um sólido (em temperatura abaixo de 20°C) ou de um material pastoso (acima de 20°C), de coloração branco a bege; acondicionado em tambor de 170 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.282, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Viseira de proteção facial, constituída de policarbonato, com botões de fixação, para encaixe em capacetes de motociclista de tamanhos 56 a 60, com 2 mm de espessura e peso de 80 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação à base de poliacrilato de sódio (CAS 9003-04-7), polideceno hidrogenado (solvente) e trideceth-6, além de outros constituintes em menor teor; utilizada como modificador de reologia para mistura a frio, durante a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele; apresentada na forma de um líquido viscoso, de cor leitosa, acondicionada em bombona de 60 kg ou em amostras de 226 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.284, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2005.99.00
Mercadoria: Alho triturado, apresentado na forma de uma pasta, acrescido de conservantes (ácido cítrico e sorbato de potássio) e espessante (goma xantana), utilizado na culinária para temperar alimentos, embalado em pote plástico de 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.285, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.10.00
Mercadoria: Suplemento alimentar para cães na forma de tablete mastigável, contendo probióticos e enzimas, destinado a promover a digestão e melhorar a saúde intestinal; acondicionado em pote plástico de 300 g, contendo 120 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Cap. 23) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.286, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.93.59
Mercadoria: Preparação intermediária líquida constituída por ácido giberélico (CAS 77-06-5), ácido indol butírico (CAS 133-32-4), surfactante e etanol (solvente), utilizada como insumo para a formulação industrial de agrotóxico regulador de crescimento vegetal (uso agrícola), acondicionada em bombona plástica de 10 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.287, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.93.59
Mercadoria: Preparação intermediária líquida constituída por cinetina (CAS 525-79-1), surfactante e água (solvente), utilizada como insumo na produção de agrotóxico regulador de crescimento vegetal (uso agrícola), acondicionada em embalagem plástica (bombona) de 10 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.288, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.10
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Terminal eletrônico para realização de vendas, gerenciamento de pedidos, controle de estoque e registro das operações realizadas, com display sensível ao toque de 10 polegadas, sistema operacional Android, memórias RAM de 2 GB e ROM de 16 GB, conectividade Bluetooth e Wi-Fi, bateria de 2.600 mAh, alto-falante e impressora térmica com cortador automático, contendo ainda quatro portas USB para conexão de dispositivos periféricos, tais como Pin Pads, e uma porta RJ12 para conexão de gaveta de dinheiro, comercialmente denominado como "ponto de venda" ou "ponto de serviço" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.291, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho de fototerapia à base de Luz Intensa Pulsada (IPL), luz infravermelha de alta potência ou laser, de uso profissional em clínicas de dermatologia e estética, indicado para epilação, rejuvenescimento facial e corporal, remoção de tatuagens, bem como para o tratamento de lesões vasculares e pigmentares, cicatrizes, estrias, flacidez cutânea, melasma, entre outras condições; composto basicamente por módulo de geração com display integrado, cabo de energia, pedal, funil, óculos de proteção para operador e paciente, suporte para aplicadores especializados (handpieces) e aplicadores apresentados em maleta de transporte.
A depender do modo de operação escolhido e do efeito desejado, o aparelho conecta-se a aplicadores especializados que emitem radiações nos espectros visível (390 a 695 nm) ou infravermelho (800 a 2.940 nm), ou ainda gera laser (com comprimentos de onda de 755 nm ou 1.064 nm) e transmite-o para aplicadores específicos por fibra óptica.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.295, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3001.90.90
Mercadoria: Sêmen humano (gametas masculinos) criopreservado por vitrificação, disposto em palheta de congelamento acoplada em "rack" metálico e acondicionada em recipiente contendo nitrogênio líquido, próprio para utilização em medicina reprodutiva.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.300, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, translúcido, descartável, constituído por corpo flexível de polietileno e tampa rígida de polipropileno, contendo ainda dispositivos para evitar transbordamento e filtro bacteriológico; próprio para uso em sistema de sucção de líquidos corporais em procedimentos hospitalares; apresentado com capacidades de 1,0; 1,5 ou 3,0 litros, acondicionado em caixa contendo 50 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, na forma de bulbo, translúcido, constituído por silicone, dotado de conexão para um dreno, abertura para esvaziamento e válvula antirrefluxo, alça de sustentação que permite fixação à cama, porta de entrada dupla, porta de saída roscada para conexão direta a uma bolsa de descarte do exsudato, garantindo a segurança na eliminação do fluido; adequado para a sucção dos fluidos por meio da compressão do dispositivo, durante procedimentos hospitalares; com capacidade de 400 ml, acondicionado em caixa contendo 10 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
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