NOTICIAS: Reforma Tributária - Implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN !!!

- Entre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destacamos o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN, quando o produto comercializado possuir este código de barras.
A partir de 1º de outubro de 2025, a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025 , que trata sobre Reforma Tributária.
A implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Anexo I, Grupo IV da Nota Técnica
Quais são estes produtos?
São todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025 .
Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade:

Anexos da LC 214/2025

Segmentos com alíquotas reduzidas

Percentual de redução das alíquotas do IBS e da CBS

Base legal da LC 214/2025

Anexo I

Produtos destinados à alimentação humana - Cesta Básica Nacional

Exceto:

a) Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV;

b) Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN.

100%

Art. 125

Anexo IV

Dispositivos médicos

60%

Art. 131

Anexo V

Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência

60%

Art. 132

Anexo VI

Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo

60%

Art. 133

Anexo VII

Alimentos destinados ao consumo humano

60%

Art. 135

Anexo VIII

Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

60%

Art. 136

Anexo IX

Insumos agropecuários e aquícolas

60%

Art. 138

Anexo XII

Dispositivos médicos

100%

Art. 144

Anexo XIII

Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência

100%

Art. 145

Anexo XIV

Medicamentos

100%

Art. 146

Anexo XV

Produtos hortícolas, frutas e ovos

100%

Art. 148

(Nota Técnica 2021.003 - 1.40; Ajuste Sinief nº 7/2005 , Cláusula Terceira, § 6º)