ICMS / São Paulo/SP.: Substituição Tributária / Alteração na Portaria, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime S. T. com retenção antecipada do ICMS no Estado de S.P., e dá outras providências!!!

- PORTARIA SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-A, 313-C, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y e 313-Z15 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os anexos e itens de anexos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
I - o Anexo IX;
II - o Anexo X;
III - o item 15 do Anexo XIV;
IV - o Anexo XV;
V - os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI;
VI - os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII;
VII - o Anexo XX.
Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 02.10.2025!!!