ICMS / São Paulo/SP.: Substituição Tributária / Alteração na Portaria, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da S.T. com retenção ou pagamento antecipado do imposto!!!

- PORTARIA SRE 65, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020:
“2 - em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 02.10.2025!!!