FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 118, 119, 120 e 121 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DESPACHO Nº 28, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025!!!
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025, foram celebrados os seguintes atos:
- CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
- CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
- CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
- CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.09.2025!!!