FEDERAL: Ministério dos Transportes Portaria certifica 1 novo estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso (PPD)!!!

 - Portaria Nº 706, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Certifica 01 (um) novo estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso - PPD, considerando que o estabelecimento atende às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Certificar o estabelecimento, na forma do anexo, como sendo Ponto de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte rodoviário, de passageiros e de cargas.
§ 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria.
§ 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se os estabelecimentos mantêm as condições exigidas no ato de certificação.
§ 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos Transportes.
§ 4º A renovação da certificação do estabelecimento como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade.
§ 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021.
§ 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º.
§ 7º A presente certificação não exime à necessidade de atendimento de exigências de outras legislações específicas condicionantes ao funcionamento de estabelecimento comercial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO I
NOVA CERTIFICAÇÃO:

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

CNPJ

BR

KM

CIDADE

UF

VALIDADE

RESSALVAS

NOTA TÉCNICA SOBRE RESSALVAS

Auto Serviço Venturim Ltda.

Posto Venturim

31.786.429/0001-80

262

110

Venda Nova do Imigrante

ES

2029

SIM

nº 14/2025/CGTRC/DOUT-SNTR/SNTR (SEI nº 10260362)

Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.09.2025!!!