FEDERAL: Receita Federal do Brasil / Aprova a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF)!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 10, DE 12 DE JULHO DE 2024. Aprova a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
I - permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; e
II - atualizar a Tabela de Códigos do programa.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAIRA NERY LEMOS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  15.07.2024!!!